Puxa vida, até que durei... escrevendo!

Escrever nunca foi o meu “corguinho”.

Tenho quase 20 anos no Agora São Paulo e mais quatro no saudoso Diário Popular como colunista semanal de página inteira, hoje mosca branca no jornalismo de papel. 

Logo da "Página Terceiro Tempo" no Diário Popular, nos anos 90

Na TV e no rádio já “inventei” Paulo Morsa, Renata Fan – a mais graciosa, leal, amiga e grata -, Cacá Rosset, Eduardo Savóia, Oscar Godoi, Neto e deu também para indicar Rosa Riscala, Sandra Guerra, João “Vermelho” de Barros, Alexandre “Muzamba” Zaghi Lemos, André Kfouri, Marcelo Rezende na Record, Paulo Galvão, Chico “Muzambinho” Prado, os irmãos Rogério e Marcos Micheletti, Alberto Helena Júnior – só no Diário Popular, é claro -, e mais uma turminha boa por aí.

Mas fui inventado, também.

Graças a Deus, e como!

No rádio, por João Carlos Di Genio e Fernando Vieira de Mello, no jornal, por Arnaldo Branco Filho, no “Terceiro Tempo”, por Antônio Augusto Amaral de Carvalho, o “Seo Tuta”, e na TV, para valer, por Johnny Saad e J. Hawilla, depois de vários e sorrateiros boicotes de “colegas” de bancada na TV Manchete, no “Cartão Verde” e no “Mesa Redonda”, da Gazeta.

Os assustados igrejeiros tinham razão, pois perderiam o protagonismo.

Mas o importante é o aniversário do Agora São Paulo.

No começo de 1996, recebi ligação de Arnaldo Branco Filho me convidando para ser colunista - e de página inteira - no então firme Diário Popular.

Arnaldo Branco Filho "inventou" Milton Neves para o jornal

Relutei, mas como tudo em minha vida profissional, em que jamais me convidei – odeio lobby e lobista sem talento -, agradeci e disse: “Vou tentar”.

Nunca tinha escrito nada.

Nem para bater papo com meu grande amigo e parceiro, o microfone.

Comigo foi e é sempre de improviso.

Desde a pequena Rádio Continental, de Muzambinho, em 1968/69, e até hoje na Band e em suas quatro rádios AM e FM.

E também nas entrevistas em meu escritório, para estudantes e youtubers: “Não tem pauta, o tempo urge! Você pergunta o que quiser e eu respondo”, logo aviso.

Mas como nasceu a “Página Terceiro Tempo”?

De cara, meu amigo Flavio Magliari Gomes, companheiro de rádio, de partido político e de comunismo-100%, desenhou como deveria ser minha coluna.

Flavio Gomes, o ídolo comunista de Milton Neves

E fez isso em cinco minutos, rabiscando o design em papel na sala de marketing da então cervejaria Schincariol, em Itu-SP.

Foi quando ele também me converteu como o mais comunista dos jornalistas esportivos e fã de Fidel, Maduro, Hoxha, Hugo Chávez, Stalin, Trótski, Che Guevara e outras figuras que infelizmente um dia nasceram.

E saibam que a “Página Terceiro Tempo” jamais mudou, uma vírgula ou um centímetro, após o improviso da Bic de Flavio Gomes.

O “Bola Cheia”, o “Bola Murcha”, a entrevista da semana, o “Seco Pra Você” e a deliciosa cereja do bolo chamada de “Memória”, minha paixão.

O primeiro "Bola Cheia" de Milton Neves no Diário Popular, em 1996, foi para Ronaldo Giovanelli

E o tempo passou até que de novo o telefone tocou.

Era Adriano Araújo, filho do célebre speaker Flávio Araújo, da Rádio Bandeirantes, então diretor da Folha e do Agora São Paulo - nascendo nos Campos Elíseos -, me convidando para mudar de time.

Mudei e já se vão quase 20 anos de Agora São Paulo sem eu nunca ter pisado no prédio ou na redação do jornal.

Ia muito ali na Alameda Barão de Limeira, 477, onde ficava a Rede Zacharias, meu primeiro e santo anunciante, em 1982.

Quando lá chegava de Fuscão, Brasília, Caravan, Corcel ou Opala, olhava ali do lado a sede do Grupo Folha, sempre imponente e movimentada, até na calçada.

Mas nunca entrei ou subi.

Só que nesta quinta-feira, 21 de março, quebrei meu tabu.

Fui ao quarto andar para “tirar retrato” para também ilustrar o 20º aniversário do Agora, o melhor jornal futebolístico do Brasil e o maior amigo de nós, os aposentados.

E aproveitei para conhecer “meus companheiros invisíveis de trabalho”.

Quanta simpatia, quanto carinho e quantos olhares de “curiosidade-positiva”.

Parabéns, 20 mil vezes, Agora São Paulo!

Que você dure mais 20 mil anos, pelo menos, para a alegria do futebol e dos pensionistas do Brasil.

E muito obrigado por tudo!

Milton Neves feliz da vida ao lado de sua bela família, na festa de lançamento da "Página Terceiro Tempo" no Agora São Paulo, em fevereiro de 2000. Foto: Regina Agrella 28.fev.2000/Folhapress

 

Cléo Brandão, Felipão e Eduardo José Farah prestigiaram o evento. Foto: Regina Agrella 28.fev.2000/Folhapress

 

 

Reprodução da "Página Terceiro Tempo" do último domingo (17)

 

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Bastidores do Domingo Esportivo neste 17 de março

Pela Rádio Bandeirantes, veja os bastidores do programa "Domingo Esportivo" neste 17 de março de 2019, diretamente dos estúdios da rádio no Morumbi, Milton Neves recebe o narrador Everaldo Marques. O programa produzido por Guilherme Cimatti ainda conta com entrevistas de grandes nomes do mundo esportivo.

Durante a primeira hora do programa, Milton leu sua coluna semanal, que também está publicada na edição deste domingo do jornal Agora São Paulo, que também conta com as seções "Memória", "Personalidade" e ainda elege os bolas "Cheia" e "Murcha" da semana.

Clique aqui e veja a coluna de Milton Nevescujo título é "2019 deveria ter sido pulado".

O “Empório do Miltão” mais uma vez está representado pelos parceiros (clique nas marcas para acessar os sites):

Celulares Quantum, Rancho 53Pão de Queijo Estrela MineiraNicom - O Gigantão da ConstruçãoLoja do MecânicoSidra CereserShopping Frei CanecaAdega AlentejanaSonda SupermercadosRancho PortuguêsGerovitalVinhos Dom BoscoEsfihas DozzaEmpório Frei CanecaEspaço Itaú de CinemaBarbacoaArsenal CarTenys Pé BaruelMortadela BrasilSucos Fazenda Bela VistaAtacado HigaRede Graal,  SicrediHotel Terras AltasCafé CanecãoRestaurante O Gato Que RiMakro AtacadistaTintas MCSuvinilUniversidade Brasil, Grill Hall Prazeres da CarneLellis Trattoria da Alameda CampinasRommac DistribuidoraProdutos Cepam da VillageAurora AlimentosAlimentos Magnus para cães e gatosPolo Ar e STRAlarmes VerisureProjeto Anjinhos da RuaPagou Fácil.

CLIQUE AQUI E VEJA MAIS FOTOS

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Que honra! Quanta companhia nobre! É o Miltão influencer no Twitter!

De acordo com levantamento realizado pelo respeitado jornalista Sérgio Charlab, Milton Neves esteve entre os 12 jornalistas mais influentes no Twitter durante a última semana (10 a 16 de março de 2019).

Miltão ocupou a sexta colocação da lista, que conta com Allan dos Santos como primeiro, Alexandre Garcia como segundo, Evaristo Costa como terceiro, Nil Moretto como quarta, Augusto Nunes como quinto, Jamil Chade como sétimo, George Marques como oitavo, Patrícia Lélis como nona, Bernardo Kuster como décimo, William Bonner como décimo primeiro e Rodrigo Capelo como décimo segundo.

 

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Saudade: Há três anos, morria Gaúcho, o centroavante que defendeu dois pênaltis contra o Flamengo

Há exatos três anos, no começo da noite de 17 de março de 2016, morria o ex-centroavante Gaúcho, vítima de câncer de próstata.

Ele estava com 52 anos era casado com a atriz Inês Ghalvão, com quem teve um filho, Leonardo.

CLIQUE AQUI E VEJA A PÁGINA DE GAÚCHO NA SEÇÃO "QUE FIM LEVOU?"

Natural da cidade de Canoas, município da Grande Porto Alegre-RS, ele foi um dos bons goleadores brasileiros dos anos 80 e 90, tendo começado profissionalmente pelo Flamengo em 1984.

Também atuou pelo Palmeiras, clube pelo qual viveu um momento marcante, no Campeonato Brasileiro de 1988, no Maracanã. Na ocasião, Zetti, o goleiro alviverde, deIxou o campo com fratura na perna, após choque com Bebeto. Como as duas substituições já haviam sido feitas, ele se incumbiu da tarefa de defender a meta. Na decisão por pênaltis, Gaúcho defendeu as cobranças feitas por Aldair e Zinho, e ainda marcou para o Verdão.

Luis Carlos Toffoli, nome de batismo do saudoso GAúcho, ainda jogou Grêmio, Atlético-MG e Fluminense, entre outras equipes brasileiras, e também jogou no exterior, pelo Lecce (Itália) e Boca Juniors (Argentina). Deixou os gramados em 1996, quando defendia o Anápolis-GO.

Trabalhou como assistente técnico do Cuiabá e também foi treinador do Mixto e do Luverdense, este último em 2011. Residindo em Cuiabá (MT), era criador de gado.

ABAIXO, VÍDEO COM MOMENTOS DO JOGO QUE MARCOU A CARREIRA DE GAÚCHO, FLAMENGO 1 X 1 PALMEIRAS NO TEMPO NORMAL, DISPUTADO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1988, NO MARACANÃ. GAÚCHO DEFENDEU DOIS PÊNALTIS E TAMBÉM MARCOU O SEU, SOBRE O TAMBÉM FALECIDO GOLEIRO ZÉ CARLOS. A REPORTAGEM É DO SAUDOSO MARCELO REZENDE E A NARRAÇÃO (NOS PÊNALTIS) É DE GALVÃO BUENO, PELA GLOBO 

 

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Bella Macchina: Khodair destaca evolução da Blau na Stock e satisfação com a McLaren no GT Open

O paulista Allam Khodair, piloto da Stock Car e do GT Open na Europa, retornou ao Bella Macchina, canal de automobilismo do Portal Terceiro Tempo, após cinco anos e meio para uma nova conversa para o programa comandado por Marcos Júnior Micheletti.

Aos 37 anos, Khodair iniciará em 7 de abril, data marcada para a etapa de abertura do campeontao da Stock Car, no Velopark, na região metropolitana de Porto Alegre, sua 15ª temporada na categoria, segunda consecutiva pela Blau Motorsport.

"A história da Blau no automobilismo já é longa, sempre incentivando o nosso esporte, já teve uma equipe própria de GT, que é uma estrutura um pouco menor, o Marcelo (Hahn), já decidiu apoiar com um time completo a Full Time em 2009, quando eu fui pra lá e em 2010 com o Marquinhos (Gomes) também, e depois ele decidiu, meio que em cima da hora em dezembro de 2016 comprar uma equipe e eu já estava acertado com a Full Time e não pude estar presente no primeiro ano, e foi uma compra um pouco diferente, o Marcelo comprou uma equipe do zero, sem nenhum profissional, montando a estrutura e eu acho que a equipe já nasceu boa, logicamente em dois anos começam a ter mais aperfeiçoamentos e eu já cheguei (no ano passado) em uma equipe estruturada e eu não tenho dúvida de que em breve estaremos brigando por vitórias, eu estou bem animado para esta temporada", salientou Khodair, que terá como companheiro de equipe o gaúcho César Ramos.

No GT Open Europeu, Khodair dividirá a novíssima McLaren 720s com Marcelo Hahn, que além de CEO da Blau também é piloto. Eles competirram nos dois últimos anos com uma Mercedes e agora terão este novo desafio. Allam e Marcelo já experimentaram o carro nos testes de inverno da categoria, realizados no mês passado no circuito francês de Paul Ricard. Khodair falou sobre suas primeiras impressões com o carro.

"É um desafio grande porque é um carro totalmente novo. O Marcelo veio falar comigo e eu disse que queria um desafio novo na minha carreira. O carro tem um enorme potencial, a McLaren está investindo mais, estrategicamente está triplicando na parte de automóveis no mundo, e a parte de motorsport também, então é muito bom chegar e estar junto com uma equipe muito profissional, a Teo Marti é uma equipe espanhola, e quando testamos lá (Paul Ricard) tinha engenheiros da McLaren, da parte de `chão´, motor, nas reuniões pós-treino e o desafio será grande, é um carro mais arisco, eu e o Marcelo demos umas 15 voltas (com pista seca). É um carro mais rígdo, tem mais freios atrás do que na frente, é turbo e para o Marcelo no primeiro impacto ele ficou um pouco assustado, porque o comportamento dele é totalmente diferente em relação à Mercedes", completou Khodair.

O campeonato europeu de GT Open terá sete etapas, todas em rodadas duplas, começando na França, em Paul Ricard, entre os dias 17 e 28 de abril. e passará depois por circuitos que também estão no calendário da Fórmula 1, no caso Hockenheim (Alemanha), Spa-Francorchamps (Bélgica), Red Bull Ring (Áustria), Silverstone (Inglaterra), Barcelona (Espanha) e Monza (Itália).

ABAIXO, O VÍDEO COM A ENTREVISTA DE ALLAM KHODAIR A MARCOS JÚNIOR MICHELETTI NO BELLA MACCHINA, COM EDIÇÃO DE LUCAS MICHELETTI 

Em 8 de dezembro de 2018, durante o último treino livre para a etapa de encerramento da temporada da Stock Car, no "S" do Senna, em Interlagos. Foto: Marcos Júnior Micheletti/Portal TT

 

Khodair e Hahn testaram a McLaren 720s em Paulo Ricard, na França, preparando-se para a temporada deste ano do GT Open na Europa. Foto: Divulgação

 

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Olhos no retrovisor: José Carlos Pace, o Moco, morria há 42 anos

Há 42 anos, um acidente aéreo na Serra da Cantareira, mais precisamente no município paulista de Mairiporã, vitimava o piloto José Carlos Pace, o Moco, aos 32 anos. 

O avião em que ele viajava, um monomotor da Embraer (modelo Sertanejo) com prefixo PT EHR, havia saído do Aeroporto Campo de Marte, na zona norte da capital paulista, e tinha como destino a cidade de Araraquara.

Chovia naquela manhã de 18 de março de 1977, e o pequeno avião pilotado por Carlos Roberto de Oliveira bateu em uma árvore e ficou totalmente destruído. Morreram os três ocupantes: o condutor e os amigos e pilotos de automobilismo José Carlos Pace e Marivaldo Fernandes.

Pace, então na F1, pela equipe Brabham, era casado com Elda Pace há seis anos, com quem teve dois filhos: Patricia e Rodrigo, que tinham cinco anos e meio e um ano e meio, respectivamente, na ocasião de sua morte. Seu corpo foi velado no Automóvel Clube de São Paulo, e sepultado no Cemitério do Araçá, também na capital paulista.

PACE ESTAVA EM GRANDE FASE

Assim como a maioria dos pilotos de sua geração, Pace havia começado no kart, aos 16 anos, idade bastante avançada para os padrões atuais. Em seguida passou para os carros, e sua performance impressionou o então chefe da equipe Willys, Luiz Antônio Greco, que o contratou para o seu time, que contava com nomes consagrados do automobilismo nacional, como Wilsinho Fittipaldi, Luiz Pereira Bueno e a estrela em ascensão, Emerson Fittipaldi.

Em 1968, por exemplo, dividiu a condução de um Corcel com Brid Clemente nas 12 Horas de Porto Alegre. A dupla terminou a prova urbana na capital gaúcha na segunda colocação, apenas sete segundos atrás do Fusca dos irmãos Wilsinho e Emerson Fittipaldi.

CARREIRA NO EXTERIOR

Foi para a Europa em 1970, onde disputou o Campeonato Inglês de Fórmula 3, tornando-se campeão. Também guiou carros de turismo, chegando ao segundo lugar nas 24 Horas de Le Mans de 1973, pela Ferrari.

Começou na Fórmula 1 em 1972, dois anos após Emerson, pela então pequena equipe Williams, que sequer tinha chassi próprio (utilizava os March). No ano seguinte guiou para a Surtees, obtendo seu primeiro pódio, no GP da Áustria, em Osterreichring. A vitória foi do sueco Ronnie Peterson (Lotus), seguido pelo escocês Jackie Stewart (Tyrrell).

Ficou na Surtees até 1974, transferindo-se para a Brabham em 1975, onde já no segundo GP da temporada, em Interlagos, venceu aquela que acabou sendo sua única prova na F1, na primeira dobradinha brasileira da categoria, com Emerson Fittipaldi (McLaren), em segundo.

Para 1976, a Brabham trocou a Ford pela Alfa-Romeo como fornecedora de motor. Embora mais potente, o propulsor italiano de 12 cilindros não tinha a mesma confiabilidade e deixou o brasileiro fora de muitos GPs. 

Em 1977, ano de sua morte, começou a temporada com um bom segundo lugare no GP da Argentina, vencido pela surpreendente estreante Wolf, de Jody Scheckter. Não pontuou nas outras duas corridas que disputou naquele ano: Brasil (acidente) e África do Sul (13º colocado).

Havia um consenso que apontava José Carlos Pace como um futuro campeão da Fórmula 1 em curto espaço de tempo. 

CLIQUE AQUI E VEJA A PÁGINA DE JOSÉ CARLOS PACE NA SEÇÃO "QUE FIM LEVOU?".

Pace, à direita, em seu primeiro pódio na F1, após terminar o GP da Áustria disputado em Osterreichring em 1973, com o carro da Surtees. A vitória foi de Ronnie Peterson (centro) e Jackie Stewart terminou em segundo lugar. Foto: Divulgação

 

Em 25 de janeiro de 1975, a bordo da Brabham-Ford, dia de sua única vitória na F1, em Interlagos. Foto: Divulgação

 

"Voando" coms ua Brabham BT-45 Alfa-Romeo de 12 cilindros durante o GP da Alemanha de 1976, em Nurburgring. Foto: Divulgação

 

Elda Pace, viúva de José Carlos Pace, em 10 de março de 2015, dia em que o ex-piloto foi homenagedo durante a Velocult, em São Paulo. Foto: Marcos Júnior Micheletti/Portal TT

 

Busto de Pace dentro do Autódromo de Interlagos. O autódromo recebeu seu nome em 1985. Foto: Marcos Júnior Micheletti/Portal TT

ABAIXO, VÍDEO COM ALGUNS MOMENTOS DO GP BRASIL DE 1975, EM INTERLAGOS, PALCO DA ÚNICA VITÓRIA DE JOSÉ CARLOS PACE NA FÓRMULA 1. NARRAÇÃO DE LUCIANO DO VALLE  E COMENTÁRIOS DE GIU FERREIRA

 



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Live: O São Paulo se classifica para as quartas de finais do Paulistão?

A vida do São Paulo no Campeonato Paulista não está nada fácil. O Tricolor é o único grande que ainda não garantiu vaga na próxima fase. E o pior, vai para a última rodada precisando pontuar contra o São Caetano. A equipe do ABC está desesperada e luta contra o rebaixamento à Série A-2.

Na quarta-feira as duas equipes se enfrentam no Anacleto Campanella. Se vencer, o Tricolor avança. Em caso de empate ainda dependerá do resultado da partida do Oeste x Mirassol, em Barueri.

A situação do São Paulo foi o ponto principal da Live desta segunda-feira (18). Torcedores apontaram as dificuldades do time na luta pela vaga. Mas do que isso, os internautas estão preocupados com o futuro do Tricolor.

Acompanhe a íntegra:

 

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Jornalista israelense Ran Lutzky, do jornal Yedioth Ahronoth, fazendo matérias no Brasil

De Ran Lutzky
Brazil Country Manager / FANS-LEAGUE

Prezado Milton,

Foi grande prazer te conhecer pessoalmente, já que estou admirando por muito tempo seu trabalho como espectador. Fiquei ainda mais feliz aprender sobre sua conexão forte com Israel e a comunidade judaica no Brasil. No mês que vem vou visitar minha família em Israel, então só me avisa se quiser alguma coisa de lá...

Hoje estou trabalhando como correspondente do jornal Yedioth Aharonot e da rádio Reshet B (KAN) na américa latina, talvez podemos combinar um dia para gravar entrevista?

Além disso, estou com um startup israelense para torcidas de futebol – o Fans League (Fanáticos aqui no Brasil, e estamos conversando com a NBA) – anexado uma curta apresentação. Estou à disposição caso tem interesse de ouvir mais.

 

 

 

 

 

 

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Vanessa Carvalho, do canal "SóBabado", entrevista Milton Neves

A jornalista e atriz Vanessa Carvalho, do canal do YouTube SóBabado (CLIQUE AQUI E CONHEÇA), esteve na sede do “Terceiro Tempo” na tarde desta segunda-feira (18), acompanhada do cinegrafista Beto Perocini. A mineira de Teófilo Otoni entrevistou Milton Neves, que contou diversos detalhes de sua vida e de sua carreira profissional no rádio e na TV.

Você poderá conferir a entrevista completa em breve, no canal “SóBabado”.

 

 Milton Neves e Vanessa Carvalho, do canal "SóBabado"

 

Vanessa e o cinegrafista Beto Perocini

 

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Ouça Ado: histórias incríveis do campeão do mundo que pagou uma feijoada para Milton Neves

Ado, reserva imediato de Félix na Copa de 1970, no México, ocasião em que a seleção brasileira conquistou o tricampeonato, foi entrevistado por Milton Neves no último domingo (17) no "Domingo Esportivo" da Rádio Bandeirantes.

Por telefone, Ado relembrou histórias de Félix e de Leão, do período em que atuou no Corinthians, após chegar do Londrina-PR e falou de seu momento atual, casado há 42 anos, pai de três filhos e avô de um neto e uma neta.

CLIQUE AQUI E VEJA A PÁGINA DE ADO NA SEÇÃO "QUE FIME LEVOU?".

Milton relembrou uma história interessante com Ado, uma vez em que esteve no então restaurante de propriedade de Ado, acompanhado da esposa e de dois filhos. Ado franqueou-lhe o almoço, uma feijoada completa para todos. 

"Eu estou em dívida com você, preciso pagar aquela feijoada que você me pagou, eu com minha mulher e dois filhos, eu era um duro", disse Milton a Ado.

OUÇA A ENTREVISTA, NO PLAYER ABAIXO

Ado, Leão e Félix, os três goleiros brasileiros na Copa de 70, no México. Foto: Revista Placar

 

Com seu uniforme inteiramente negro, orientando a barreira corintiana durante jogo disputado no Pacaembu, no começo da década de 1970. Foto: Revista Placar

 

Ado e seu filho Dudu Stinghen no almoço dos campeões mundiais de futebol em 25 de abril de 2013, no Espaço Unyco, no Estádio do Morumbi. Foto: Marcos Júnior Micheletti/Portal TT

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Notas do Carsughi: "Surpresa Bottas, desastre Ferrari", crava o Mestre

O primeiro programa da temporada de 2019 do "Notas do Carsughi" foi de total atenção à Fórmula 1, que no último domingo (17) realizou a etapa de abertura do campeonato, em Melbourne, na Austrália, que contou com vitória de Valtteri Bottas comandando a dobradinha da Mercedes, com Lewis Hamilton em segundo, e uma bela atuação de Max Vertappen, fechando o pódio com a Red Bull.

"Surpresa Bottas, desastre Ferrari, que aliás foi o título que dei em minha coluna no meu site (blogcarsughi.com.br), para dar de imediato este julgamento para esta corrida de abertura, porque o normal é Hamilton ganhar e não Bottas, e da forma como foi", ponderou Claudio, que deu suas notas aos pilotos que mais se destacaram na prova. 

O "Notas do Carsughi" foi exibido ao vivo pelo Facebook do Portal Terceiro Tempo e retorna em duas semanas acontece a próxima edição do "Notas do Carsughi", após os GPs de F1 do Bahrein, no Sakhir e da MotoGP, que acontece na vizinha Argentina, no belo circuito de Termas do Rio Hondo.

ABAIXO, O NOTAS DO CARSUGHI #77, COM APRESENTAÇÃO DE MARCOS MICHELETTI AO LADO DE CLAUDIO CARSUGHI, DIRETO DO ESTÚDIO DA REDAÇÃO PORTAL TERCEIRO TEMPO, SITE DE MILTON NEVES, EM SÃO PAULO.

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"Meninas da Vila" recebem palestra sobre os perigos da dopagem no esporte

Na última segunda-feira (18), atletas do futebol feminino do Santos Futebol Clube receberam palestra sobre os perigos da dopagem no esporte. O bate-papo com as “Meninas da Vila” foi comandado pelo doutor Fernando Solera, presidente da comissão de doping da CBF.

Confira fotos abaixo: 

 

 

 
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Téo Azevedo leva Folia de Reis de Alto Belo ao Festival do Pequi, em Montes Claros

Considerado o artista que mais divulga a cultura regional mineira, Téo Azevedo garantiu a diversão no encerramento da 28ª Festa do Pequi, na cidade de Montes Claros, norte de Minas Gerais.

Na última noite do evento, 03 de fevereiro, Téo Azevedo recebeu convidados especiais no palco da Matriz para cantar a Folia de Reis de Alto Belo.

Neste processo de divulgação da cultura local, Téo trabalha no projeto de preservação da viola caipira no país. O músico tem um documentário em andamento sobre o assunto.

Ainda sobre esseassunto, Téo Azevedo produziu o CD “60 Anos do Pagode de Viola Caipira no Brasil”. Confira fotos a seguir.

 

 

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Importância dos estaduais gera polêmica entre apresentadores na Live do Terceiro Tempo

Reta final da fase de classificação dos principais campeonatos estaduais Brasil afora e fica a pergunta: o quanto é importante para o seu clube vencer a competição em seu Estado?

A discussão tomou conta da Live desta terça-feira (19), incluindo opiniões divergentes dos dois apresentadores. Frank Fortes gostaria de um Paulistão, por exemplo, modificado.

João Antônio Carvalho acredita que a manutenção do torneio, do jeito que está, é a única maneira de ainda valorizar os clube do interior.

Mas já sabe né? Estadual pode não ter a mesma relevância de outros torneios, mas venceu, comemora do mesmo jeito. E, se perder, tem pressão.

Confira a íntegra do programa abaixo:

 

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EA indenizará jogador por uso indevido de imagem no jogo FIFA

A Electronic Arts, que desenvolve alguns dos mais populares jogos de videogame do mundo, terá que pagar indenização de R$ 30 mil ao volante Marcos Paulo, que já teve passagens por Coritiba, Avaí, Goiás, Paraná e Bragantino, pelo uso indevido de sua imagem nos jogos FIFA 2010 e FIFA 2013.

Surgirá agora o famoso “efeito cascata”, com diversos jogadores processando a empresa americana?

Abaixo, na íntegra, confira a sentença do juiz Vitor Kümpel:

Processo nº 1114845-92.2018.8.26.0100 – 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo

Vistos.

Trata-se de ação de indenização por danos morais que MARCOS PAULO RAMOS DA SILVA moveu contra ELECTRONIC ARTS NEDERLAND SB, ELECTRONIC ARTS LIMITE e ELECTRONIC ARTS INC. Na inicial (fls. 01/27), narrou que na qualidade de jogador profissional de futebol, o autor conta com a exposição pública de sua imagem. Aduziu que em agosto de 2018 o autor teve conhecimento que sua imagem, seu apelido desportivo e características pessoais profissionais foram e continuam sendo utilizados nos jogos denominados FIFA SOCCER, edições 2010, 2012, 2013 e 2014 e FIFA MANAGER, edições 2011, 2012, 2013 e 2014, todos de propriedade das rés. Apontou que não há que se falar em prescrição, uma vez que o dano suportado pelo autor é continuado, bem como pelo fato de a ré continuar vendendo as versões antigas de seus jogos. Discorreu sobre o direito de imagem do autor, bem como sobre o funcionamento de cada jogo de videogame fabricado e vendido pela ré.

Sustentou que entre as imagens e nome utilizados pela ré, está a imagem, nome e apelido desportivo do autor. Afirmou que tal utilização indevida funciona como um impulsionador de vendas dos jogos da ré, pois se trata do esporte mais popular do Brasil. Alegou que a ré procede o relançamento de versões mais antigas dos jogos. Defendeu que o valor pleiteado pelo autor à título indenizatório é exatamente o valor que seria exigido à ré caso esta tivesse cumprido a lei e firmado contrato de natureza civil com o atleta. Apontou que a indenização deve ser fixada considerando o número de jogos nos quais a imagem e o apelido desportivo do autor foram utilizados. Requereu a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à título de dano moral. Juntou documentos (fls. 57/290).
Devidamente citada, as rés apresentaram sua contestação (fls. 338/406). Preliminarmente, alegaram (i) ilegitimidade passiva da corré Eletronic Arts Inc, sob o argumento de que não há qualquer contrato ou lei estabelecendo a solidariedade entre as rés, (ii) conexão da presente demanda, em razão de mesma causa de pedir e mesmo pedido, (iii) inexistência de documentos indispensáveis à propositura da demanda, e (iv) prescrição da pretensão do autor. No mérito, sustentaram que o autor deixou de trazer ao autor cópias dos jogos em sua totalidade, o que impede a análise e entendimento da efetiva participação do autor em cada um deles. Apontaram que tanto o Fifa Soccer quanto o Fifa Manager foram adquiridos pelos mais diversos valores. Impugnaram os documentos juntados à inicial com o objetivo de comprovar o faturamento e resultados financeiros da ré.

Defenderam que o autor não foi capaz de comprovar a utilização indevida de sua imagem na edição do FIFA Soccer de 2010 e 2013, uma vez que as imagens juntadas não foram extraídas dos jogos da série Fifa produzidos pela ré. Aduziram que a ré possui contratos de licença par uso e exploração dos direitos de imagem dos jogadores com a FIFPRO, os quais acobertam e asseguram a cessão do direito de imagem de jogadores de diversos países, incluindo o Brasil, pelo período de novembro de 2003 a dezembro de 2015. Afirmaram que a existência de autorização se encontra mencionada na contra capa de todos os jogos objetos da lide.

Sustentaram que a FIFPRO concedeu à ré licença para a exploração de diversos ativos intangíveis, dentre eles, o nome, imagem, características e representações visuais de todos os jogadores vinculados às associações regionais de todo o mundo, conforme item 1.4 do contrato. Esclareceram que a FIFPRO representa associações de vários países, sendo que a entidade relacionada ao Brasil é a FENAPAF. Defenderam que os próprios sindicatos se obrigaram a assumir eventual responsabilidade decorrente da situação ora discutida. Afirmaram ser íntima a relação entre as entidades, e inequívoco que as contratações via FIFPRO são legítimas justamente porque envolvem entidades tidas como sérias e representativas dos direitos dos jogadores. Alegaram que é apenas a FIFPRO que deve responder perante o autor.
Aduziram que os direitos a personalidade do autor cederam espaço ao interesse público e ao direito das rés em retratar o futebol. Discorreram sobre a inexistência de danos morais. Sustentaram que se deve reconhecer a aplicação da supressio na presente demanda diante da evidente demora do autor em exercer qualquer direito que julgue lhe pertencer. Requereram o acolhimento das preliminares suscitadas, e, se não fosse esse o entendimento, pugnaram pela improcedência da demanda. Subsidiariamente, requereram o arbitramento razoável da indenização por dano moral. Juntaram documentos (fls. 407/1.834).

Apresentada réplica (fls. 1.848/1.877). Sustentou que os sindicatos no Brasil não possuem poder para ceder a imagem dos atletas sem expressa autorização destes. Defendeu que os contratos juntados pela ré provam que os direitos de que cuidam a presente ação não estão abrangidos pelos referidos contratos, sendo certo que o autor foi efetivamente individualizado em seus jogos. Aduziu que tal a limitação contratual referente a utilização do atleta de modo coletivo e não individualizado é clara ao se analisar a cláusula 2.4 do contrato, o qual prevê expressamente o consentimento privado do atleta para que a imagem e demais características do mesmo sejam utilizadas individualmente. Afirmou que ao se valer da imagem e demais características do autor, a ré tem nítido intento mercantil, pois trais dados são importantíssimos ao realismo que pretende trazer aos jogos de vídeo game.

Instadas a especificarem provas, as rés pugnaram pela produção de prova documental, enquanto o autor quedou-se inerte.

É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.

Tem plena aplicabilidade na espécie a previsão do artigo 355, I, do Novo Código de Processo Civil, pois sobram motivos para dispensar a produção de outras provas, dada a documentação reunida no processo, suficiente para autorizar o julgamento.

Cediço que a finalidade da prova é formar a convicção do juiz, seu principal destinatário, quanto à existência dos fatos da causa. Nesse sentido a doutrina de Vicente Greco Filho, segundo a qual “no processo, a prova não tem um fim em si mesma ou um fim moral e filosófico; sua finalidade é prática, qual seja: convencer o juiz” (Direito Processual Civil Brasileiro, vol. 2, Saraiva, 16ª edição, p. 182).

“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. 1. No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. Desse modo, não há incompatibilidade entre o art. 400 do CPC, que estabelece ser, via de regra, admissível a prova testemunhal, e o art. 131 do CPC, que garante ao juiz o poder de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. Agravo regimental desprovido.”
(AgRg no Ag 987507/DF, 4a Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14/12/2010).

É exatamente esse o caso dos autos, em que a questão de mérito envolve matéria de direito e de fato cujo deslinde não depende de outras provas, mostrando-se suficiente para o convencimento do juiz apenas o acervo documental reunido.

Primeiramente, não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Eletronic Arts Inc, uma vez que restou incontroverso nos autos que tal empresa também é responsável pela utilização da imagem do autor, sem sua devida anuência, seja pelos contratos firmados junto à empresa FIFPRO (fls. 740/748 e 757/765), pretendendo obter direito sobre a imagem de atletas, seja pelas demais provas documentais que demonstraram a inequívoca ciência da empresa corré na utilização da imagem de jogadores profissionais de futebol nos jogos de videogame (fls. 72 e 1.844/1.847).

Ademais, não acolho a preliminar suscitada pelas rés de conexão da presente demanda com demais ações que tratam sobre a mesma causa de pedir, na medida em que essas demandas versam sobre direitos de personalidade, em que a apreciação dos pedidos requer uma minuciosa análise conforme a singularidade e peculiaridade das matérias apresentadas em juízo.

No mais, verifica-se que o autor apresentou devidamente aos autos a documentação necessária para demonstrar a utilização da imagem do autor nos jogos de videogame apontados, como se verifica às fls. 61/100, não havendo de se falar em ausência de documentos indispensáveis para a propositura desta demanda.

Por fim, também não há de se falar em prescrição da pretensão do autor. O Código Civil, em seu artigo 206, §3º, inciso V, estabelece o prazo prescricional de três anos para a “pretensão de reparação civil”, como ocorre no presente caso, uma vez que o autor pleiteia a reparação civil pela utilização de sua imagem, seu apelido desportivo e características pessoais profissionais nos jogos denominados FIFA SOCCER e FIFA MANAGER.

Entretanto, é sabido que a contagem do prazo prescricional em pretensão de indenização por dano morais se protrai no tempo, uma vez que a conduta lesiva se reitera ao longo do tempo, no caso, pela perpetuação da comercialização dos jogos de videogame (fls. 153/230).

Assim, por conta da violação continuada dos direitos de imagem do autor, o termo a quo seria apenas o último ato lesivo praticado em face deste.

Nesse sentido, eis o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça:

“DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM DE JOGADOR DE FUTEBOL EM JOGOS DE VÍDEO GAME. CASOS SEMELHANTES JÁ JULGADOS NA CORTE. 1. Denunciação da lide aos clubes com quem a ré teria obtido autorização do uso da imagem. Transferência genérica dos direitos de imagem dos jogadores daquele clube, sem haver nos autos sequer uma lista de quais seriam esses jogadores. Desaconselhável inserir na lide questões relativa a contrato firmado com terceiro sem a mínima comprovação da cadeia sucessória de cessão dos direitos de imagem. Denunciação indeferida. 2. Documentos indispensáveis à propositura da demanda. Informações incontroversas trazidas na inicial de como os games funcionam, descrevendo a sua dinâmica, objetivo para o player e atrativos, trazendo prints das “páginas” do game mais relevantes, como aquelas que trazem o “avatar” do atleta e as suas características, é suficiente para elucidação do juízo acerca de como a imagem do atleta é utilizada. Desnecessidade de juntada da integralidade dos jogos, sendo que sua ausência certamente não configura cerceamento de defesa da ré, produtora dos jogos. Preliminar afastada. 3. Prescrição. Versões anteriores dos jogos continuam em circulação e sendo comercializadas. Violação contínua ao direito de imagem. Prescrição não configurada. 4. Suppressio. Não havendo comprovação de conduta do autor que não seja a mera inércia, descabe se falar em perda do direito por aplicação do instituto da supressio, para cuja configuração não basta o transcurso do tempo, diferenciando-se, assim, da prescrição (...) ” (Apelação no 1128961-45.2014.8.26.0100, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Enio Zuliani, j. 02/08/2018) (grifo nosso).

A ação é procedente.

Trata-se de ação de indenização por danos morais na qual pretende o autor a condenação das rés ao pagamento da quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à título de danos morais, pela utilização indevida de sua imagem por cada aparição nas edições dos jogos produzidos pelas rés.

Em contestação, as rés sustentam que o direito de imagem do autor foi cedido através de uma cadeia de cessões, dentre a qual se verifica a existência de uma relação entre diversas entidades, como a FENAPAF, Sindicatos de Atletas Profissionais e a FIFPRO, que desencadeou em contratos de licença para uso e exploração dos direitos de imagem de jogadores profissionais. No entanto, as rés não lograram êxito em comprovar a referida cadeia de cessão, juntando tão somente os contratos firmados junto à FIFPRO, os quais, inclusive, não configuram autorização legítima do uso da imagem do profissional.

Ademais, não se sustenta a alegação apresentada pelas rés de que a desnecessidade de autorização se justifica pelo fato do autor ser uma pessoa pública, situação em que a anuência do mesmo para utilização de sua imagem nos jogos de videogame seria escusada. Ora, é evidente que a situação analisada na presente demanda não se enquadra no uso de imagem em favor de interesse público, e sim um interesse econômico das rés em comercializar seus produtos através da individualização de jogadores profissionais, com a finalidade de atrair consumidores.

Aliás, o artigo 87-A da Lei no 9.616/98 é translúcido ao prever que: “O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo”.

Ainda, prevê o artigo 20 do Código Civil: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais” (grifo nosso).

Nesse sentido:

“(...) 5. Autorização do uso da imagem. Alegação da ré de desnecessidade de autorização que é contraditória com a sua postura de tentativa de obtenção de autorizações por diversos modos. Apesar de jogador ser espécie de figura pública, a ré não pode usar a imagem do autor em exploração comercial sem licença, que, naturalmente, é concedida de forma onerosa. Hipótese que se diferencia do uso de imagem em favor de interesse público, não havendo justificativa para flexibilização do direito à proteção da imagem. Irrelevância do uso da imagem não ser depreciativo (Sumula nº 403 do STJ). Apesar de não ser atleta com fama de celebridade, a imagem do autor agrega valor aos games, visto que um dos grandes atrativos é a simulação da realidade do esporte. Como a imagem foi usada sem licença está caracterizado o ilícito produtor de danos indenizáveis. 6. Contratos firmados com a FIFPRO. Ausência de comprovação da cadeia de cessões do direito de imagem, a começar pelo autor, até chegar-se na FIFPRO. Contrato que não configura autorização legítima do uso da imagem. 7. Contratos firmados com os clubes que o atleta atuava. Ausência de comprovação de que os clubes possuíam os direitos de imagem que cederam, ainda mais considerando que o art. 87-A, caput, da Lei nº 9.615/98, exige que o clube firme com o atleta contrato relativo ao direito de imagem de forma apartada do contrato de trabalho desportivo. 8. Quantum indenizatório. Ponderada a expressão da imagem do atleta em questão e dos clubes que atuava, o preço de venda dos games, o valor de mercado do direito de imagem para games e uso não depreciativo da imagem, o quantum indenizatório deve ser reduzido de R$10.000,00 para R$5.000,00 por aparição/versão. Precedentes. 9. Termo inicial dos juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Aplicação da Súmula nº 54 do E. STJ. Incidência a partir do evento danoso (lançamento de cada versão). 10. Sucumbência. Indenização por dano moral em quantia menor que a requerida não implica em sucumbência parcial. Súmula nº 326 do E. STJ. 11. Recursos providos, em parte ”(Apelação no 1128961-45.2014.8.26.0100, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Enio Zuliani, j. 02/08/2018) (grifo nosso).

Outrossim, analisando os contratos de licença juntado às fls. 740/748 e 757/765, verifica-se que as rés violaram os limites estabelecidos nas cláusulas 1.1, 2.2 e 2.4, uma vez que a utilização da imagem do autor é feita nitidamente de forma individualizada, transcrevendo características do atleta, apelido desportivo, bem como demais atributos, o que evidentemente não se adequa ao “Uso Coletivo” dos nomes e imagens dos jogadores profissionais, conforme determinado pelo contrato.

Nesse sentido, eis o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça:

“DIREITO DE IMAGEM. Ação indenizatória. Utilização indevida da imagem do autor, jogador de futebol, no jogo de videogame “Pro Evolution Soccer – PES”. Ausência de fundamentação que não se confunde com a fundamentação sucinta. Preliminar rejeitada.Omissão quanto a algumas alegações da contestação. Omissão a ser suprida no julgamento dos recursos, por se encontrar o feito em condições de julgamento imediato (art. 1013, §3º, III, do CPC). Prescrição afastada. Ausência de demonstração de que as edições de 2011 e 2013 deixaram de ser comercializadas. Violação permanente e continuada. Carência do interesse recursal da requerida quanto ao pleito de exclusão da empresa Konami do Brasil do polo passivo (art. 18 do CPC). Não conhecimento do recurso da ré quanto a tal pedido. Direito de imagem. Caráter personalíssimo. Necessidade de requisição, perante o atleta, de autorização para o uso de sua imagem nos jogos. Contrato de trabalho desportivo que não se confunde com o contrato de cessão do uso de imagem do atleta (art. 87-A da Lei 9.615/98). Contrato firmado com a FiFPro que não supre a ausência de autorização firmada pelo autor. Indenizabilidade pela lesão moral garantida pela Constituição Federal (art. 5º, X). Dano moral in re ipsa (Súmula 403 do STJ). Indenização levada a termo que bem remunera o autor pelo dano sofrido e que bem atentou aos pressupostos da razoabilidade e moderação. Juros de mora. Incidência a partir do ato danoso (Súmula 54 do STJ). Sentença modificada na parte mínima. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, na parte conhecida.” (Apelação no 1128648-16.2016.8.26.0100, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Beretta da Silveira, j. 13/112018).

No tocante aos danos morais, é relevante destacar que restou incontroverso nos autos: (i) as rés utilizaram a imagem do autor nos jogos de videogame jogos denominados FIFA SOCCER, edições 2012 e 2014 e FIFA MANAGER, edições 2011, 2012, 2013 e 2014; (ii) as rés não obterem autorização por parte do autor para utilização de sua imagem, como também não efetuaram qualquer pagamento ao mesmo; e (iii) as rés individualizaram a imagem do autor em seus jogos.

Nesse ponto, em relação aos jogos FIFA SOCCER 2010 e 2013, os documentos trazidos às fls. 61 e 70 não demonstram que a imagem do autor fora realmente utilizada, na medida em que tais informações foram retiradas de um site criado por aficionados dos jogos em tela. Assim, considerando que as imagens juntadas não foram extraídas dos jogos da série Fifa produzidos pelas rés, como demonstrado nas demais versões apontadas pelo autor, não há de se considerar a aparição do autor nas edições do jogo FIFA SOCCER de 2010 e 2013.

Ainda sobre o dano moral, são esclarecedoras as lições de Orlando Gomes:

“Dano moral é, portanto, o constrangimento que alguém experimenta em consequência de lesão em direito personalíssimo, ilicitamente produzida por outrem. (...) Observe-se, porém, que esse dano não é propriamente indenizável, visto como indenização significa eliminação do prejuízo e das consequências, o que não é possível quando se trata de dano extrapatrimonial. Prefere-se dizer que é compensável. Trata-se de compensação, e não de ressarcimento. Entendida nestes termos a obrigação de quem o produziu, afasta-se a objeção de que o dinheiro não pode ser o equivalente da dor, porque se reconhece que, no caso, exerce outra função dupla, a de expiação, em relação ao culpado, e a de satisfação, em relação à culpa”. (In “Obrigações”, 11ª ed. Forense, pp. 271/272).

Quanto à necessidade de comprovação, importante notar que a caracterização do dano moral decorre da própria conduta lesiva, sendo aferido segundo o senso comum do homem médio, conforme leciona Carlos Alberto Bittar:

“(...) na concepção moderna da teoria da reparação dos danos morais prevalece, de início, a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação (...) o dano existe no próprio fato violador, impondo a necessidade de resposta, que na reparação se efetiva. Surge `ex facto´ ao atingir a esfera do lesado, provocando-lhe as reações negativas já apontadas. Nesse sentido é que se fala em `damnum in re ipsa´. Ora, trata-se de presunção absoluta ou `iure et de iure´, como a qualifica a doutrina. Dispensa, portanto, prova em contrário. Com efeito corolário da orientação traçada é o entendimento de que não há que se cogitar de prova de dano moral.” (In “Reparação Civil por Danos Morais”, Editora Revista dos Tribunais, 2ª ed., pp. 202/204).

Nesse diapasão, é imperioso destacar o enunciado trazido pela Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais” (Súmula 403, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009) .

Quanto à mensuração do quantum indenizatório, considerando o grau de reprovabilidade da conduta, o conteúdo fático/probatório trazido na presente demanda, o caráter punitivo e retributivo da indenização, bem como os patamares fixados pelos precedentes do E. TJSP, fixo a indenização em R$ 5.000 (cinco mil reais) por aparição em cada jogo das plataformas FIFA SOCCER e FIFA MANAGER.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que MARCOS PAULO RAMOS DA SIVLA moveu contra ELECTRONIC ARTS NEDERLAND SB, ELECTRONIC ARTS LIMITE e ELECTRONIC ARTS INC para condenar as rés ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao autor, à título de danos morais, com incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ).

Em razão da sucumbência, arcará as rés com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que ora arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Resolvo o mérito deste feito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.

P.R.I.C

 

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Saudade: Há cinco anos morria Bellini, o capitão brasileiro na Copa de 58

Há exatos cinco anos, morria Bellini, capitão da seleção basileira na Copa de 1957, em decorrência de Encefalopatia Traumática Crônica, aos 83 anos.

Inicialmente ele foi diagnosticado como portador de Alzheimer, para depois de sua morte, a partir de um exame realizado em seu cérebro, foi constatado que ele sofria da doença conhecida como "Síndrome do pugilista".

Hideraldo Luis Bellini, natural da cidade paulista de Itapira, onde nasceu em 7 de junho de 1930, disputou três Copas do Mundo: 1958 (Suécia), 1962 (Chile) e 1966 (Inglaterra).

Jogou pelo Vasco de 1952 a 1963, pelo São Paulo de 1963 a 1968 e pelo Atlético Paranaense em 1968, quando encerrou sua carreira.

LEVANTANDO A TAÇA

Bellini foi o primeiro atleta a levantar uma taça após conquista de título, gesto que tornou-se comum a partir da Copa de 1958, na Suécia.

CLIQUE AQUI E VEJA A PÁGINA DE BELLINI NA SEÇÃO "QUE FIM LEVOU?"

Seleção Brasileira em 1958. Em pé, da esquerda para a direita: De Sordi, Zito, Bellini, Nilton Santos, Orlando e Gylmar. Agachados: Garrincha, Didi, Pelé, Vavá, Zagallo e Mário Américo. Foto: Reprodução

Durante a Copa de 1962, na Suécia. Atrás, da esquerda para a direita, aparecem Coutinho, Mengálvio e Bellini. À frente, o elegante Pelé e Jair Marinho. Foto: Divulgação

Na escada do avião da esquerda para a direita e de cima para baixo: Didi, Vavá e Nilton Santos. Bellini e Djalma Santos. Gylmar dos Santos Neves e Pelé. Garrincha, pessoa não identificada, Orlando Peçanha, Zagallo à frente e Pedro Luiz Paoliello (fora da escada). No canto esquerdo da foto, Moacir. Foto: Reprodução/In My Ear

 

Milton Neves e Bellini em 1998, durante evento do Banco CCF (depois HSBC). Foto: Portal Terceiro Tempo

 
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Considera Messi o melhor da história? Então veja esse vídeo!
 

CLIQUE AQUI E VEJA FOTOS, VÍDEOS E HISTÓRIAS DA CARREIRA DE PELÉ NA SEÇÃO “QUE FIM LEVOU?”

No vídeo abaixo, veja lances geniais da carreira de Pelé, em belíssima produção norte-americana.

Dizem que esta compilação muda a opinião de muita gente que considera Messi como o melhor jogador da história do futebol mundial.  

 

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 Live: Quem fica com a última vaga às quartas de final do Paulistão?

Chegou o dia! Ocorre na noite desta quarta a última rodada da fase de classificação do Campeonato Paulista. E o São Paulo é o único dos grandes clubes que ainda não se classificou. 

O Tricolor disputa a última vaga nas quartas de final com o Oeste. O time do São Paulo enfrenta o São Caetano, no ABC. Enquanto a equipe de Barueri recebe o Mirassol. Tanto o Azulão, quanto o Mirassol, lutam contra o rebaixamento.

Na Live de hoje (20), João Antonio Carvalho e Frank Fortes discutiram as possibilidades de cada equipe. Será que o Tricolor vai dar vexame?

Confira a íntegra do programa:

 

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Ayrton Senna, que completaria 59 anos, foi garoto-propaganda antes mesmo de estrear na F1

Ayrton Senna, que completaria 59 anos nesta quinta-feira (21), participou de diversas peças publicitárias ao longo de sua carreira no automobilismo.

Antes mesmo de chegar à F1, ainda na F3 Britânica, a Estrela lançou um autorama com sua grife, partilhando a peça publicitária com Nelson Piquet, que já tinha sua versão para o famoso brinquedo.

BANCOS

Embora a primeira instituição bancária a patrocinar Ayrton Senna tenha sido o Banerj, que estampou sua marca no carro que o piloto guiou na Fórmula Ford 2000 em 1982 (Van Diemen) e no monoposto da F3 Britânica (Ralt-Toyota RT3) em 1983, foi o extinto Banco Nacional que acabou tendo sua marca associada ao piloto, a partir de 1985 até o ano de sua morte, em 1994, a ponto do boné azul com a inscrição "Nacional" até hoje ser visto com fãs por autódromos do mundo inteiro.

Em 1984, ano de estreia na F1 pela Toleman, nem Banerj nem Nacional patrocinaram o piloto.

Foram diversas peças publicitária do Banco Nacional com Ayrton Senna, a última delas uma homenagem, logo depois do acidente fatal em 1º de maio de 1994, em Imola. O Banco Nacional foi extinto em 1995, com seus ativos passando para o Unibanco e os passivos para o Banco Central do Brasil, isto após um aporte de R$ 15 bilhões do malfadado Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional), que socorreu diversas instituições financeiras em precárias situações, entre elas o Banco Nacional.

O Banerj foi incorporado em 2004 pelo Itaú e em 2011 o Bradesco acabou comprando a instituição carioca.

Ainda sobre o ano de 1983, na F3 Britânica, além do Banerj (com sua caderneta de poupança), o carro de Senna também levava a marca da Pool, fabricante de jeans.

Banerj e Jeans Pool no Ralt-Toyota RT3 de Senna na temporada de 1983 da F3 Britânica, ano em que competiu pela categoria e foi campeão, tendo como adversário direto o britânico Martin Brundle. Foto: Reprodução

AUTORAMA ESTRELA

Em matéria de brinquedos, Ayrton Senna protagonizou um feito inédito para um piloto brasileiro, com o lançamento do autorama da Estrela antes mesmo de chegar à F1, quando estava liderando (e depois venceu) a F3 Britânica, em 1983. Emerson Fittipaldi Nelson Piquet também haviam tido versões do brinquedo, sonho de consumo da maioria das crianças, mas ambos já estavam na F1. 

Na série especial de Ayrton Senna, além do carro branco do brasileiro, o Ralt Toyota RT3, o autorama vinha com o carro do seu rival no campeonato da F3 Britânica, também um Ralt, azul, do inglês Martin Brundle. 

No comercial da Estrela, aparecem Ayrton Senna e Nelson Piquet, com seus respectivos autoramas. Fica clara, entretanto, que eles não estavam juntos durante as gravações.

Depois desta primeira versão, com o carro da F3 Britânica, a Estrela acompanhou toda a trajetória de Ayrton pela F1, lançando carros da Lotus (versões John Player Special e Camel), a McLaren e a Williams.

No começo de 1994, Senna lançou o personagem "Senninha", que ganhou versão em história em quadrinhos e um boneco.

Ayrton Senna empunha o acelerador do Autorama Estrela em 1983 com a primeira versão que o piloto ganhou da fabricante de brinquedos, com seu carro da F3 Britânica. Foto: Reprodução

 

Senninha, personagem criado no começo de 1994, ano da morte do piloto. Foto: Reprodução

CARROS

Em 1982, campeão da Fórmula Ford 2000 (Britânica e Europeia), Senna fez propaganda para o Corcel II a álcool, `o campeão da economia´, garantia o piloto, mas esta versão foi veiculada apenas para a mídia impressa. Um ano antes, em 1981, Senna também havia conquistado o título britânico da Fórmula Ford 1600.

Em 1984, seu primeiro ano na F1, quando era piloto da Toleman, Ayrton apareceu anunciando um dos carros mais cobiçados pelos jovens brasileiros, o Ford Escort XR3. Então aos 24 anos, Senna encerrava a peça publicitária dizendo: "Eu tenho um!". 

Verdade verdadeira... Senna realmente teve um Escort XR3 em São Paulo. Fotos: Divulgação

Em 1991, adorado pelos japoneses da Honda, Senna foi garoto-propaganda do Prelude, um dos modelos da marca. O comercial foi veiculado exclusivamente para o mercado nipônico. Em 30 segundos, Senna aparece guiando o modelo de duas portas com câmbio manual em um estrada sinuosa e falando (em inglês, com legendas em japonês) sobre as virtudes do carro. Um outro comercial de Senna sobre o carro também foi lançado para o mercado japonês. Nele, o piloto aparece falando sobre o Honda Prelude e imagens do carro são simultaneamente colocadas.

Para a mídia impressa, Senna enaltece o Ford Corcel II a álcool. Foto: Reprodução

 

MCLAREN SENNA

A McLaren, equipe pela qual Ayrton ganhou seus três títulos na F1 (1988, 1990 e 1991), também tem uma divisão de carros, e lançou no final de 2017, a partir de sua fábrica em Woking, na Inglaterra, a McLaren Senna,  um superesportivo de 800 cavalos que contou com a consultoria do sobrinho do piloto, Bruno Senna. O modelo teve uma edição especial de 500 unidades , todas já vendidas, três delas para o mercado brasileiro. A McLaren Senna foi apresentada no Salão do Automóvel de São Paulo, em novembro de 2018, no São Paulo Expo.

Na capital paulista, em março de 2019, quatro modelos da McLaren estavam disponíveis até o fechamento desta matéria na Eurobike, loja localizada na Vila Nova Conceição.

McLaren Senna, o superesportivo da marca britânica no Salão do Automóvel de São Paulo, em novembro de 2018. Foto: Marcos Júnior Micheletti/Portal TT

COMBUSTÍVEL

A McLaren-Honda, durante o período em que o brasileiro defendeu o time britânico, utilizava combustível e lubrificantes da Shell. Senna participou de uma propaganda exclusiva para o mercado japonês sobre a gasolina especial a "Fórmula Shell", da fabricante anglo-holandesa.

Senna fez comercial para a gasolina Fórmula Shell em peça veiculada para o mercado japonês. Foto: Reprodução

 

RELÓGIO FAVORITO

Ayrton Senna adorava os relógios suíços TAG Heuer, a ponto dele mesmo ter procurado a marca e, a partir deste "namoro", ter nascido uma parceria que perdura até hoje com a família Senna. Bruno Senna e sua irmã Bianca apresentaram em em São Paulo uma linha de relógios personalizados com a grife Senna em 2015.

Bianca Senna e Bruno Senna em 1º de dezembro de 2015, apresentando uma linha de relógios com a grife do tricampeão. Foto: Marcos Júnior Micheletti/Portal TT

 

De fã da marca, Ayrton tornou-se garoto-propaganda da TAG Heuer. Foto: Divulgação/TAG Heuer

 

MARCAS DE CIGARROS

A maior parte dos vencimentos de Ayrton Senna veio mesmo das empresas de tabaco, marcas presentes em três das quatro equipes pelas quais competiu. Assim, "por tabela", Senna esteve vinculado à quatro marcas de cigarros (duas na Lotus, uma na McLaren e uma na Williams).

Em 1985, assim que chegou à Lotus, estreando pela F1, A John Player Special divulgou uma propaganda com imagens do piloto em ação. Senna, no entanto, não aparece falando sobre o produto. No comercial, a John Player Special fazia uma menção velada a Emerson Fittipaldi, ao dizer "mais uma vez, John Player está unido à torcida brasileira", pois Emerson havia competido com o patrocínio da cigarreira na mesma Lotus, em 1972 e 1973.

Outro comercial de Senna com a John Player Special foi veiculado em 1985, cuja mensagem final era: "Acelere, Ayrton! John Player Special acompanha! John Player Special, sabor e emoção!".

Depois, ainda na Lotus, Senna foi patrocinado por outra empresa tabagista, a Camel (1987). Em seguida, na McLaren, foram seis temporadas com as cores vermelha e branca da Marlboro. Um comercial da Marlboro foi veiculado com a imagem de Senna, durante o trabalho de pit-stop da McLaren.

Em 1994, Senna trocou a Marlboro (uma das marcas da Phillip Morris) pela britânica Rothmans, marca extinta em 1999.

Falando em Marlboro, aliás, Senna disputou e venceu o GP de Macau de F3 em 1983 levando a marca da Marlboro em seu carro, um Ralt-Toyota da equipe West Surrey Racing. E, em 1984, mesmo pela Toleman, Senna tinha a logomarca da Marlboro em seu macacão, além de outros parceiros que eram da própria equipe, como a Magirus (caminhões), Sergio Tacchini (roupas), Segafredo (café) e Pirelli (pneus), entre outras.

Acima, duas Lotus de Senna, a de 1986 (John Player Special) e a de 1987 (Camel). Abaixo, a McLaren de 1992 (Marlboro) e a Williams de 1994 (Rothmans). Fotos: Divulgação

COMERCIAIS DE AYRTON SENNA PARA O BANCO NACIONAL

COMERCIAL DE AYRTON SENNA PARA O FORD ESCORT XR3 (1984)

COMERCIAL DE AYRTON SENNA PARA O HONDA PRELUDE (GUIANDO O CARRO EM UMA ESTRADA)

COMERCIAL DE AYRTON SENNA PARA O HONDA PRELUDE (IMAGENS DO CARRO)

COMERCIAL DE AYRTON SENNA PARA A SHELL

COMERCIAL DE AYRTON SENNA PARA O AUTORAMA DA ESTRELA

COMERCIAL DA JOHN PLAYER SPECIAL COM AYRTON SENNA

COMERCIAL DA JOHN PLAYER SPECIAL COM AYRTON SENNA

COMERCIAL DA MARLBORO COM AYRTON SENNA

AYRTON SENNA APRESENTANDO O PERSONAGEM "SENNINHA"

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Live do TT: Algum time do interior pode surpreender nas quartas de final do Paulistão?

Com as quartas de final do Campeonato Paulista definidas, inclusive, com datas e horários, a Live do Terceiro Tempo desta quinta-feira (21) quis saber a opinião dos internautas sobre as possibilidade de zebra na próxima fase.

Será que os times do interior (Red Bull Brasil, Ferroviária, Novorizontino e Ituano) conseguirão surpreender os grandes? E mais, com a atual situação do São Paulo tem muita gente apostando até no Ituano contra o Tricolor.

As opiniões foram as mais distintas e o assunto debatido por Frank Fortes e João Antônio Carvalho. Ouça a íntegra do programa desta quinta:

 

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Achados & Perdidos: No único jogo de Arturzinho pela seleção, ele marcou gol. Veja!

Um dos bons meias de sua geração, o pequeno Arturzinho, o "Rei Artur", como era chamado pela torcida do Bangu, clube que defendeu entre 1982 e 1983, disputou uma única partida pela seleção brasileira, o amistoso contra o Uruguai no Estádio Couto Pereira, em Curitiba-PR.

Um único gol foi marcado na vitória brasileira por 1 a 0 em 21 de junho de 1984, e foi justamente Arturzinho o autor do tento.

A jogada começou com uma curta cobrança de falta pela esquerda, de Wladimir para Delei. Este lançou Edson Boardo na direita, que matou no peito e cruzou para a pequena área. A bola passou pelo goleiro e encontrou Arturzinho livre, que só teve o trabalho de arrematar de perna esquerda, aos 20 minutos da etapa final.

A equipe brasileira foi dirigida por Edu Coimbra (irmão de Zico). Além de Arturzinho, outro que atuou naquela partida, também única pela seleção brasileira, foi o goleiro João Marcos, então pertencente ao Grêmio.

Arturzinho, que começou sua carreira pelo São Cristóvão em 1974, defendeu muitas equipes brasileiras até 1997,  quando deixou os gramados, após ter defendido as cores do Fluminense. Entre os times pelos quais atuou, além dos já citados, também o Vasco, Botafogo, Corinthians e os dois rivais baianos, Vitória e Bahia.

Depois, engrenou uma carreira como treinador. Seu último clube foi o Bangu, em 2017. CLIQUE AQUI E VEJA SUA PÁGINA NA SEÇÃO "QUE FIM LEVOU?"

ABAIXO, COM NARRAÇÃO DE TV URUGUAIA, O GOL DE ARTURZINHO PELA SELEÇÃO BRASILEIRA

Equipe brasileira que foi a campo para o amistoso contra o Uruguai no Couto Pereira, em 21 de junho de 1984, sob o comando de Edu Coimbra. Em pé, da esquerda para a direita: Edson Boaro, João Marcos, Oscar, Mozer, Jandir e Wladimir. Agachados: o massagista Nocaute Jack, Tita, Delei, Reinaldo, Arturzinho e Marquinho Carioca. Ainda entraram: Baidek (no lugar de Oscar); Assis (no lugar de Tita) e Tato (no lugar de Marquinho Carioca). Foto Arquivo pessoal João Marcos.



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A Unoeste convida para participar da aula inaugural da Faculdade de Medicina de Guarujá (SP)

 

A Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), é a maior instituição de ensino superior do oeste paulista, com mais de 70 cursos de graduação (presenciais e a distância), mais de 140 cursos de especialização, além de mestrados e doutorados. É considerada a 2ª melhor universidade particular do estado de São Paulo e a 7ª melhor do Brasil, conforme dados de avaliações do Ministério da Educação (MEC).

Por acreditar que a educação é uma das grandes vertentes para uma vida melhor, a Unoeste não para de crescer e levar o conhecimento para as pessoas em diferentes regiões e, assim, no próximo dia 25 de março de 2019 tem o orgulho de inaugurar o seu curso de Medicina de Guarujá (SP). A solenidade será realizada às 9h, no Teatro Municipal Procópio Ferreira, localizado à Avenida Dom Pedro I, 350, no Jardim Tejereba. Logo após, será descerrada a placa em área anexa ao Hospital Santo Amaro, local das instalações da graduação médica, que fica à Avenida Emílio Carlos, 109, 1º pavimento, na Vila Maia.

Entendendo a importância da educação para o futuro do Brasil, convidamos a participar da aula inaugural do curso de Medicina de Guarujá.

Por favor, confirmar a presença até o dia 20 de março pelo contato acima citado ou pelo e-mail lucianamendes@unoeste.br.

 

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Grande evento! Vem aí o Congresso Internacional do Grupo UNIS/MG

De: Publicidade [mailto:*****@unis.edu.br]
Enviada em: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 15:05
Para: Comercial Sul Minas
Assunto: Convite - Milton Neves - APP Sul de Minas e Congresso Internacional do Grupo UNIS/MG

Conforme solicitado encaminho material do Congresso Internacional do Grupo UNIS e convite pessoal da APP Sul de Minas ao Sr. Milton Neves que muito nos honrará com sua presença.

 

 

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Quem blefou mais? Mercedes ou Ferrari?

Por Marcos Júnior Micheletti

A pré-temporada da Fórmula 1 em Barcelona foi esquisita.

Em que pese a performance consistente da Ferrari durante sete dos oito dias, a alternância na liderança dos treinos sinalizava um equilíbrio relativamente fora dos padrões para a categoria nos últimos anos.

A Mercedes parecia ter dado passos para trás, pois não era a força imediatamente atrás dos carros foscos de Maranello, mas também andando menos que Toro Rosso, Alfa Romeo, Red Bull, McLaren...

Foi coadjuvante até "colocar as manguinhas de fora" no último dia de treinos, quando encostou na Ferrari.

De acordo com Hamilton, a Mercedes não fez nenhuma mudança no carro desde os testes na Catalunha até o embarque para Melbourne.

E, em Albert Park, na abertura do campeonato, o que se viu foi a Mercedes dominar amplamente a classificação e fazer a dobradinha com Bottas e Hamilton em um GP tão emocionante quanto dançar com a irmã.

Bottas teve uma atuação impecável.

Largou melhor, não cometeu erro algum e imprimiu um ritmo muito mais forte que o de Hamilton, que esteve em um dia tão apagado que por pouco não perdeu a posição para Verstappen, que deve ter ficado muito feliz com seu pódio e o bom início de casamento da Red Bull com a Honda.

Até aí, tudo normal, pois todo casamento começa bem, até o quase inevitável litígio.

Se o que Hamilton disse sobre a Mercedes for verdade, de que nada foi otimizado no W10 entre a discreta pré-temporada e a prova inaugural da temporada, então sobram duas hipóteses.

Ou a Mercedes estava "escondendo o jogo", talvez com a intenção de fazer a Ferrari acreditar que estava bem melhor e, assim se acomodar, ou a Ferrari resolveu bancar equipe pequena para causar boa impressão em busca de holofotes.

Apostaria na primeira hipótese.

A Mercedes parece ter total conhecimento sobre cada milímetro de seu carro, algo que a Ferrari, entendo, ainda esteja buscando.

Quanto à disputa interna nos carros prateados, a supremacia de Bottas sobre Hamilton dificilmente se repetirá ao longo do ano.

Depois do que aconteceu em 2016, quando Nico Rosberg desbancou Lewis, dificilmente o britânico dará uma colher de chá a Bottas.

Falando em chá, dizem que na terra da Rainha há pontualidade para serví-lo, sempre as cinco da tarde.

E, em matéria de relógio, nos milésimos de segundos, Lewis costuma se dar muito melhor do que o finlandês.

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Brasil pega grupo difícil no sorteio do Mundial de Basquete

Não poderia ter sido pior para o Brasil o sorteio dos grupos do Mundial de Basquete, que foi realizado no sábado. Na competição, que será disputada a partir de 31 de agosto, na China, a seleção brasileira vai enfrentar a Grécia, a Nova Zelândia e Montenegro.

Com sede em Nanquim, o Brasil, dirigido pelo Sérvio Aleksandar Petrovic, terá uma missão muito complicada para ficar entre os dois primeiro do grupo e seguir em frente na competição.

A grande favorita da chave é a seleção da Grécia, que poderá contar com um dos grandes nomes da atual NBA, Giannis Antetokounmpo, peça fundamental no Milwalkee Bucks e que está na briga para ser MVP da tamporada.

Além dele tem nomes como Ioannis Bourousis, que já jogou por Real Madrid e Barcelona, na Espanha, e no Olímpia Milão, e Panagiotis Vasilopoulos, ambos com 35 anos. Talvez esse seja o maior problema dos gregos, uma seleção com vários jogadores veteranos.

Montenegro não é uma das principais seleções européias, mas tem o estilo iugoslavo e também conta com ótimos jogadores, como Nikola Vucevic, que joga no Orlando City, Nicola Mirotic, do Milwalkee Bucks, e uma ótima dupla de pivôs, formada por Nemanja Radovic, do Zaragoza, e Bojan Dubljevic, do Valencia.

Já a Nova Zelândia não tem o potencial de sua rival continental Austrália, mas tem o mesmo estilo de jogo, e vai precisar muito da força do pivô Steven Adams, de 2m17, do Oklahoma City. Outro destaque é Isaac Fotu, ala-pivô que nasceu na Inglaterra e já jogou por Zaragoza e Manresa, da Espanha.

No Brasil a grande chance é contar com jogadores que atuam na NBA e na Europa e pouco foram chamados nas eliminatórias, como Marcelinho Huertas, Raulzinho, Bruno Caboclo, Cristiano Felício e Nenê.

Eles se juntariam a veteranos como Leandrinho, Varejão, Marcelinho e Alex Garcia, com o ótimo Vitor Benite e jovens como Yago, Lucas Dias e Didi, para montar um time competitivo.

Se tudo correr como o esperado a Grécia vai terminar na primeira colocação e a briga pela segunda vaga será entre Brasil, Montenegro e Nova Zelândia, com maiores possibilidades para os dois primeiros.

Lembrando que os sete primeiros garantem vaga direta para os Jogos de Tóquio, em 2020, e as 16 seleções seguintes vão se classificar para disputar os pré-olímpicos mundiais, o que obriga o Brasil a pelo menos ficar na terceira colocação de sua chave. Dá para sonhar.

 

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Karatê brasileiro conquista mais quatro vagas para o Pan de Lima

O karatê brasileiro conseguiu mais quatro vagas para o Pan-Americano de Lima, no Peru, de 26 de julho a 11 de agosto, durante o torneio qualificatório que foi disputado no Panamá.

Garantiram vaga Douglas Brose, na categoria até 60 kg, Jéssica de Paula, até 50 kg, e as equipes de kata masculina (Victor Mota, Guilherme Silva e Lucas Santos) e feminina (Carolaine Pereira, Sabrina Pereira e Izabel Viera).

Com isso o país estará representado em 11 das 14 categorias que serão disputadas no Pan, pois  vários atletas já haviam carimbado o passaporte durante os Jogos Sul-Americanos.

Já estavam classificados Vinícius Figueira (67kg), Hernâni Veríssimo (75kg), Williames Santos (kata), Valéria Kumizaki (55kg), Érica Santos (61kg), Gabrielle Sepe (68kg) e Nicole Mota (kata). 

O importante é que o Pan também dará vagas para a olimpíada, e pode ser uma grande oportunidade para aqueles que não conseguirem vaga via ranking.

Na última edição dos Jogos Pan-Americanos, em Toronto, em 2015, o Brasil ganhou três medalhas de ouro (Douglas Brose, Valéria Kumizake e Natália Brozulatto) e duas de bronze (Aline Souza e Isabela dos Santos), liderando o quadro da modalidade.

O karatê é um dos esportes que irão estrear no programa olímpico e o Brasil vai entrar para brigar por medalha. Douglas Brose, bicampeão mundial, em 2010 e 2014, Valéria Kumizake, vice mundial em 2016, e Vinícius Figueira, vice mundial em 2018 e bronze em 2014, são os principais candidatos.

 

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Pergunta da Live: Qual time está em pior fase: São Paulo ou Botafogo?

Chegou a sexta-feira (22) e com ela a expectativa pelo início das quartas de final do Campeonato Paulista.

A fase começa neste sábado. A Live do dia analisou os jogos e projetou os clubes que tem mais chance de avançar às semifinais.

São Paulo e Botafogo foram destaques no debate por causa da pergunta do dia. João Antônio Carvalho e Frank Fortes perguntaram qual dos dois está em pior situação na temporada.

Não houve unanimidade. Confira a íntegra do programa:

 

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A história do piloto brasileiro que visitava o Papa no Vaticano

Chico Landi (1907 - 1989), foi o primeiro brasileiro a disputar uma corrida na Fórmula 1, totalizando seis GPs, em 1951, 1953 e 1956, e entre seus inúmeros fãs, dentro e fora do Brasil, e um deles tornou-se muito amigo, uma personalidade conhecida mundialmente.

O padre italiano  Eugenio Maria Giuseppe Giovanni Pacelli (1876 - 1958) era fã de automobilismo e acompanhava de perto as corridas italianas, sobretudo a mais emblemática delas, a Mille Miglia, competição de longa distância em estradas que reunia os principais nomes do esporte a motor.

O padre Pacelli esteve no Brasil entre 20 e 21 de outubro de 1934, e acabou conhecendo Chico Landi, que tornou-se seu amigo. O piloto, então, sempre que estava na Itália visitava o padre, que acabou tornando-se Papa em 12 de março de 1939, adotando o nome de Pio XII.

Certa vez, Chico Landi foi ao Vaticano e bateu em uma porta lateral da sede da Igreja Católica e, ao ser atendido, disse que gostaria de falar com o Papa.

`Como assim? O senhor pensa que qualquer um pode falar com o Papa?´, respondeu o funcionário do Vaticano.

`Avise o Papa que é o Chico Landi, amigo dele´, respondeu o piloto.

Em poucos minutos, o mesmo funcionário reabriu a porta e convidou Chico Landi para entrar. O velho amigo Eugenio Pacelli, agora Papa Pio XII, o recebeu efusivamente e passou o dia todo conversando com o piloto.

`Fico isolado aqui e ninnguém me conta nada sobre as corridas!´, disse o Papa, que materializou a amizade publicamente quando concedeu uma comenda a Chico Landi.

E esta não foi a única vez que Landi visitou o Papa. Outros encontros aconteceram entre os dois no Vaticano, até a morte do pontífice, em 9 de outubro de 1958. 

Bird Clemente, ex-piloto brasileiro, um dos mais brilhantes de sua geração, relembrou esta história no "Programa do Jô", na Globo, em 12 de maio de 2010. Veja abaixo, a partir dos 25 segundos:

Chico Landi em GP da Gávea, no Rio de Janeiro, competição que venceu em três ocasiões. Detalhe para o `capacete´de Chico Landi, na verdade uma touca amarrada no pescoço... Foto: Brasil em Fotos



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Abraçando o internauta

De: Rubens Antonio Moreno
Para: Milton Neves
Assunto: Coluna do Agora 17/03
A coluna do Agora de 17/03 ficou nota 10.
Adoro o Agora.


De: Wagner
Para: Milton Neves
Assunto: Áudio Rádio Bandeirantes - Programa DOMINGO ESPORTIVO 17.03.2019
Boa noite!
Muito obrigado pela consideração.
Gostamos demais.
Grande abraço.
Wagner


De: Daniel Junior
Para: Milton Neves
Assunto: Santos FC
Santos FC entra em greve contra reforma previdenciária estamos sem futebol

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