Enrico Bruno
Do UOL, em Belo Horizonte
O Cruzeiro confirmou, nesta sexta-feira, ter recebido a intimação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para depositar os R$10 milhões referentes à multa do atacante Fred, ex-jogador do rival Atlético-MG. Apesar do prazo de 72 horas para depositar o montante, o clube informou que ainda irá aguardar o parecer da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF antes de fazer o pagamento, se entender que há necessidade.
O juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi o responsável pela intimação e pelo prazo ao Cruzeiro. De acordo com o magistrado, o dinheiro deverá ser depositado em juízo na conta da WRV Empreendimentos e Participações, uma empresa credora do Atlético.
Desta forma, os próximos capítulos da briga judicial ocorrerá após a decisão da CNRD. A expectativa é de que o Cruzeiro tenha, até a próxima segunda-feira, um posicionamento do órgão. Se a resposta for favorável ao Cruzeiro, o clube celeste entenderá que a cobrança realizada pelo rival é ilegal, podendo abrir mão do pagamento. Se o contrário acontecer, a diretoria será obrigada a arcar com os custos.
Relembre o caso
No final do ano passado, Fred rescindiu amigavelmente com o Atlético-MG e assinou, horas depois, um contrato com o Cruzeiro. Em uma das cláusulas do novo vínculo, a entidade estrelada se comprometeu a pagar uma multa de R$10 milhões. Pelo contrato, a cobrança só seria realizada caso o atacante se transferisse para o Cruzeiro. Mesmo ciente da condição, a diretoria celeste avançou as negociações e se responsabilizou pelo pagamento.
Segundo o acordo de rescisão, a multa passaria a ter validade no dia útil seguinte ao registro do atleta no BID. Isso ocorreu em 16 de janeiro, mas o Cruzeiro permaneceu sem desembolsar nenhum valor. Sem receber, o Atlético recorreu na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, e solicitou o depósito da multa.
Foto: Thomás Santos/AGIF (Retirada do Portal UOL)
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