Victor Ramos tem inscrição sob análise da Corte Arbitral do Esporte, na Suíça

Victor Ramos tem inscrição sob análise da Corte Arbitral do Esporte, na Suíça

Marinho Saldanha

Do UOL, em Porto Alegre

Uma alteração no Regulamento Geral de Competições da CBF evitará que um eventual novo caso Victor Ramos seja julgado pelo STJD. No fim do ano passado, depois da polêmica inscrição do jogador pelo Vitória que se arrasta até hoje nos tribunais, o documento que rege o futebol nacional foi reformado e a alteração traz para um órgão interno da CBF o julgamento de problemas de inscrição.

A novidade é reflexo de uma reforma no RNRTAF (Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol).

Para este ano, houve a criação do inciso terceiro no artigo 35, que trata da inscrição de jogadores. Nele, afirma-se que: "eventual irregularidade de ato de registro e/ou transferência não se confunde com irregularidade da condição de jogo, sendo de competência da CNRD, na forma do Art. 63, §1º do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), apreciar e julgar tais irregularidades".

Desta forma, a suposta irregularidade na transferência de Victor Ramos poderia não configurar irregularidade na condição de jogo dele, definida pelo Boletim Informativo Diário (BID). Se teve vínculo publicado lá, independentemente da transferência, estará apto a jogar.

Além disso, relega à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CBRD) o julgamento de qualquer erro na transferência. O órgão tem presidente indicado pela CBF, é interno da entidade e dependente financeiramente dela.

A alteração no Regulamento Geral de Competições (RGC), ainda, contraria um regulamento superior, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), de autoria do Ministério do Esporte. O artigo 214 do CBJD fala sobre "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente". Neste caso, quem julga tal situação é o STJD. E pelo novo RGC, tal situação caberia ao braço da CBF.

Regulamento muda depois de caso Victor Ramos

A alteração foi processada no fim de dezembro do ano passado, quando o caso Victor Ramos já era amplamente debatido. No documento anterior, que valia para as competições daquele ano, o artigo 35 tinha apenas dois incisos, sem a presença do que trata desta situação.

Se fosse o regulamento atual a valer na época, o Internacional não teria entrado com denúncia no STJD alegando a inscrição irregular do zagueiro pelo Vitória e pedindo a retirada dos pontos do clube baiano. Na prática, não mudaria muito já que o STJD optou por arquivar o processo sem qualquer julgamento.

Inter alerta sobre alteração na CAS

Enquanto aguarda a determinação da data do julgamento sobre o caso na Corte Arbitral do Esporte (CAS), o Internacional alertou sobre a alteração no regulamento de competições. O motivo para isso é simples: uma das alternativas previstas para decisão dos árbitros na Suíça é ordenar que o tribunal brasileiro julgue o caso. Desta forma, valendo o regulamento atual, quem decidiria sobre tal situação seria a CNRD e não o STJD.

O que muda na troca dos responsáveis pelo julgamento é a ligação à CBF. Como o Inter, na CAS, imputa à entidade e ao Vitória a culpa pela inscrição irregular do jogador, se os responsáveis pelo julgamento forem ligados à Confederação, em tese, não teriam capacidade de fazer tal análise de forma isenta.

No entendimento colorado, porém, o tribunal apto a julgar, caso seja esta a determinação da CAS, é o STJD, pois o regulamento vigente na ocasião era o de 2016.

As reformas no Regulamento Geral de Competições ocorrem ano a ano e o documento é repassado aos clubes quando publicado, em janeiro.

Foto: Francisco Galvão/ Divulgação/ EC Vitória

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