Os dois clubes contaram com as presenças de seus presidentes Alexandre Kalil, do Atlético, e Gilvan de Pinho Tavares, do Cruzeiro

Os dois clubes contaram com as presenças de seus presidentes Alexandre Kalil, do Atlético, e Gilvan de Pinho Tavares, do Cruzeiro

Julgados pela terceira comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD, nesta quarta-feira, Atlético-MG e Cruzeiro foram punidos com a perda de um mando de campo cada um, além de multa de R% 50 mil, por causa de problemas causadas durante o clássico entre os rivais, no dia 21 de setembro, no Mineirão, pelo Brasileirão. Os clubes podem recorrer da decisão.

Os clubes conseguiram desqualificar a denúncia por arremesso de objetos, mas foram enquadrados por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto".

O caso foi julgado por três auditores, em vez de cinco. Ivaney Cayres, que seria o relator, não compareceu e foi substituído na função por Gustavo Teixeira. Francisco Pessanha Filho alegou ter uma ação na Justiça contra o Cruzeiro e não participou da sessão.

Os dois clubes contaram com as presenças de seus presidentes Alexandre Kalil, do Atlético, e Gilvan de Pinho Tavares, do Cruzeiro, que prestaram depoimento durante a sessão. O mandatário celeste relatou medidas adotadas para coibir a atuação das organizadas, como proibir o uso da marca da agremiação. O dirigente atleticano alegou que os rivais não têm ingerência na segurança do Mineirão.

O procurador Rafael Vanzin lembrou que, pelo regulamento, os clubes respondem pelos atos de seus torcedores e considerou grave o incidente ocorrido no Mineirão. Ele pediu a condenação com a perda de mando de campo e que a pena seja cumprida com portões fechados. Os advogados dos rivais atribuíram o arremesso de bombas à Polícia Militar.

O relator Gustavo Teixeira votou pela perda de um mando de campo e multa de R$ 50 mil para os clubes, que foi seguido pelo auditor Fabricio Dazzi. O auditor Luís Felipe Procópio de Carvalho pediu multa de R$ 100 mil e sem perda de mando.

Cruzeiro e o Atlético foram denunciados por infração dupla ao artigo 213, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento esportivo.

A denúncia utilizou como prova a súmula do árbitro Marcelo de Lima Henrique, que paralisou o jogo aos 41 minutos da primeira etapa alegando que "ouviu estouros de artefatos explosivos" originários da divisão das duas torcidas e de que, segundo informações da Polícia Militar, teriam arremessado objetos uma contra a outra, além de nota divulgada pela Minas Arena, que citou aproximadamente 100 cadeiras quebradas.

Na segunda-feira, por recomendação do Ministério Público de Minas Gerais, foram suspensas por seis meses as torcidas organizadas Máfia Azul e Pavilhão Independente, do Cruzeiro, e Galoucura, do Atlético, por envolvimentos em atos de violência no clássico, não apenas no Mineirão, mas em vias públicas de Belo Horizonte.

De acordo com a decisão, integrantes das três organizadas não poderão frequentar estádio de futebol em todo o país e nem se aproximar deles em um raio de cinco quilômetros por seis meses, prazo ampliado para cinco clássicos Cruzeiro e Atlético, independentemente da data em que forem disputados.

Os dois clubes são reincidentes. Por causa de incidentes em clássico disputado no estádio Independência, pelo returno do Brasileirão do ano passado, o Cruzeiro foi punido coma perda de dois mandos de campo e o Atlético, com um, além de multas de R$ 40 e R$ 20 mil, respectivamente.

FOTO: UOL

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