Em linhas gerais, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em 2009, definiu que o procuradores seguiriam as mesmas normas que o presidente

Em linhas gerais, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em 2009, definiu que o procuradores seguiriam as mesmas normas que o presidente

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

Paulo Schmitt é o responsável pela fiscalização da lei no futebol brasileiro. Procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva) ele teve atuação em processos importantes da Justiça Desportiva nos últimos nove anos, como o caso Lusa, no qual defendeu a punição ao clube paulista. Há, entretanto, fatos que colocam em xeque a validade dessas ações e poderiam até anular os julgamentos. Isso porque há a interpretação que o mandato de Schmitt no tribunal é ilegal.

O UOL Esporte consultou cinco especialistas no direito desportivo, que defendem clubes e jogadores, e todos concordam que há obstáculos legais à permanência de Schmitt no cargo. São poucos, porém, que discutem o tema abertamente ou tampouco tem a intenção de adotar medidas legais.

Em linhas gerais, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em 2009, definiu que o procuradores seguiriam as mesmas normas que o presidente: mandatos de dois anos, e só uma recondução. Na ocasião, Paulo Schmitt já estava no cargo há três anos. Em 2010, foi eleito, e, em 2012, re-eleito. Esses nove anos no cargo e duas reconduções violaram, segundo os advogados consultados, o CBJD.

Eles defendem que, se os procuradores já estavam nos cargos em 2009, as eleições de 2010 são na verdade reconduções, e as segundas reconduções em 2012 são, portanto, ilegais.

Os advogados usam o Código Brasileiro de Justiça desportiva, de 2009, que afirma, no Art. 21, que o mandato do procurador será idêntico ao do presidente, com duração de dois anos. A Lei Pelé, por sua vez, em seu Art. 55, afirma que os membros da Justiça Desportiva tem direito a apenas uma recondução, incluindo aí o presidente e, por consequência, o procurador.

"A melhor interpretação dos dois artigos leva a conclusão de que os procuradores tem um mandato de dois anos, com direito a apenas uma recondução por mais dois", afirma o advogado Jean Nicolau, especializado em direito desportivo.

Schmitt contra-argumenta dizendo que a norma só se aplica a auditores, e não a procuradores. Diz que, mesmo se não fosse assim, a mudança de 2009 não se aplica ao passado: ele foi eleito uma vez em 2010, e reeleito outra em 2012, dentro da lei.

"O entendimento do tribunal é de que essa limitação à recondução se aplica aos auditores, não ao procurador. Mesmo que assim não fosse, fui eleito pela primeira vez depois do novo código de 2009", afirma Schmitt.

Foto: UOL

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