O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou a denúncia sobre a contratação do zagueiro Iago Maidana pelo São Paulo. Caso julgado culpado, o Tricolor poderá ser impedido de fazer contratações na próxima janela de transferências.
O clube do Morumbi pagou R$ 2,4 milhões ao Monte Cristo, de Goiás, por 60% dos direitos econômicos do jogador. No entanto, o jogador havia sido vendido pelo Criciúma ao clube "fantasma" apenas dois dias antes, por R$ 800 mil, pelo fundo de investimentos Itaquerão Soccer. A prática é proibida pela Fifa desde o mês de maio.
Pela prática, o São Paulo poderá ser enquadrado nos seguintes artigos:
Art. 10 - Nenhum clube poderá ajustar ou firmar um contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, assumir uma posição em razão da qual possa influir em assuntos laborais e de transferências comprometendo a independência, a política ou a atuação desportiva do clube, em obediência ao art.18bis do regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA e ao art.27-B da Lei nº9.615/98.
Parágrafo único - Por força do art.18ter do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA, é vedado que terceiro referido no caput deste artigo obtenha o direito de participar parcial ou integralmente, de um valor de transferência pagável em razão da futura transferência dos direitos de registro de um atleta de um clube para outro.
Foto: UOL
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