Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de reclusão em 2013

Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de reclusão em 2013

Gustavo Franceschini e Vanderlei Lima*
Do UOL, em São Paulo

Bruno foi autorizado a aguardar o julgamento de seu recurso em liberdade após mais de seis anos preso de forma preventiva. A decisão do STF que liberou o ex-jogador do Flamengo fez com que clubes se interessassem em oferecê-lo uma volta aos gramados. Advogados criminalistas ouvidos pelo UOL Esporte, no entanto, se dividem sobre a questão e colocam em xeque as condições legais desse possível retorno à profissão que o consagrou.

A questão gira em torno da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu o habeas corpus. Em 2013, em primeira instância, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de reclusão por sequestro, cárcere privado e homicídio qualificado de Eliza Samudio, sua antiga namorada. A defesa entrou com um recurso, mas o tribunal do júri de Contagem não avaliou o pedido em três anos e negou ao ex-jogador que ele aguardasse em liberdade.

O caso foi parar no STF, que decidiu soltar o jogador por entender que "nada justifica" que Bruno permaneça seis anos e sete meses preso sem condenação final. Na avaliação de Marco Aurélio Mello, o caráter "provisório" da reclusão se estendeu além do que prevê a Constituição, e por isso ele foi liberado. A defesa do ex-flamenguista avaliou, então, que ele estaria livre para voltar aos gramados. Lúcio Adolfo, advogado do jogador, disse ao UOL Esporte que ele "tem propostas de quatro times do Brasil, sendo dois da Série A". O problema é que a decisão de Marco Aurélio Mello faz menção a uma restrição de mobilidade.

"Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade", disse o ministro do STF em seu parecer. A questão é que a expressão "permanecer na residência" dá margem a interpretações.

"Pelo que você está me lendo, ele deu uma [prisão] domiciliar. Ele está indicando que ele tem de permanecer na residência. Eu, se fosse o advogado de defesa, pediria esclarecimentos da decisão", disse o criminalista Pierpaolo Bottini. "Essa rotina de jogador é incompatível, ele tem limitações claras. Ele só recebeu o benefício de aguardar em liberdade, mas isso não significa que ele está totalmente livre", disse Eduardo Sampaio, também criminalista.
"Na minha opinião nada impede que volte a trabalhar com futebol. A única coisa é que ele tem de avisar. Quando o sujeito está respondendo ao processo, se ele eventualmente for se mudar o advogado tem de notificar o juiz. E todas as vezes que o juiz chamar ele tem de ir", disse Anderson Lopes, também criminalista, com outra interpretação da questão.

A decisão do STF não fala especificamente sobre como a rotina de viagens e concentrações de um jogador profissional seria contemplada no novo status de Bruno. Da mesma forma, não é possível saber se Bruno terá de dormir na residência fixada todos os dias, se poderá deixar a cidade sem avisar o juiz ou se terá outras limitações de mobilidade. Essas e outras especificações devem ser definidas em outra instância, e são elas que devem definir se ele volta, ou não, aos gramados.

"Essa visão [de que Bruno não poderia jogar profissionalmente] é muito tacanha. Você faz uma petição ao juiz da comarca e ele autoriza. Se você limitar um jogador a não sair você está limitando o direito de trabalho dele, e essa é a primeira condição para reestabelecer o egresso do sistema na sociedade, dando preferência para a profissão de origem dele", argumenta Anivaldo dos Anjos, advogado de carreira e também marido de Fátima dos Anjos, presidente do Independente de Limeira, da Série A3 do Paulista, que manifestou interesse em ter Bruno.

"Nós já fizemos isso com o César [lateral-esquerdo que depois passou pelo Corinthians]. Ele cumpria cinco anos e sete meses por roubo e nós estávamos no São Caetano. Explicamos ao juiz que se ele não fosse autorizado a concentrar o regime semiaberto não estava cumprindo sua função. O Jair Picerni mandava a escalação com antecedência, a gente mostrava ao juiz e ele autorizava o César a dormir fora. Ele foi até a seleção brasileira assim", completa Anivaldo.

* Colaborou Rayder Bragon, em Santa Luzia (MG)

Foto: UOL

Últimas do seu time