Se a Justiça decidir em favor da alegação da Prefeitura, a doação feita em 1952 estará anulada e o São Paulo poderá até ter de pagar pelo terreno

Se a Justiça decidir em favor da alegação da Prefeitura, a doação feita em 1952 estará anulada e o São Paulo poderá até ter de pagar pelo terreno

Guilherme Palenzuela

Do UOL, em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo entrou com ação na qual pede à Justiça a anulação da doação do terreno onde foi construído o Morumbi, feita pela construtora Aricanduva S.A. ao São Paulo Futebol Clube, em 1952. O clube foi citado e será chamado para apresentar argumentação, e então a Justiça apresentará decisão.

Se a Justiça decidir em favor da alegação da Prefeitura, a doação feita em 1952 estará anulada e o São Paulo poderá até ter de pagar pelo terreno. Caso o desfecho seja negativo para a Prefeitura, estará mantida a doação do terreno onde o Morumbi foi construído. A ação é assinada pelo procurador Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz.

Em 23 de agosto de 1951 a Empresa Mercantil e Comissionária Merco S.A. obteve licença para promover loteamento no terreno de sua propriedade, no local até então denominado Jardim Leonor. Em 27 de junho de 1952 o empreendimento foi adquirido pela construtora Aricanduva S.A.

Destinava-se fazer do loteamento um núcleo residencial. Dentro do projeto havia área de 99.873m² nomeada "Área Livre D". Depois da aprovação do projeto de loteamento a Aricanduva S.A. decidiu doar tal área ao São Paulo Futebol Clube, que manifestara intenção de construir um estádio no local.

Depois do Departamento de Urbanismo da Prefeitura resistir à ideia, o então presidente do clube, Cícero Pompeu de Toledo, convenceu o órgão a não se opor à doação.

Hoje a Prefeitura argumenta que o empreendimento foi aprovado na década de 1950 em projeto que destinava a "Área Livre D" a contrapartidas sociais e uso público.

Foto: UOL

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