José Eduardo Mesquita Pimenta, ex-presidente e candidato à presidência do São Paulo

José Eduardo Mesquita Pimenta, ex-presidente e candidato à presidência do São Paulo

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

Um dos motivos que levaram à renúncia de Carlos Miguel Aidar da presidência do São Paulo em 2015 foi o acerto de uma comissão de 15% (R$ 18 milhões) sobre o contrato do clube com a patrocinadora Under Armour – a empresa, chamada Far East Global, era desconhecida. Anos antes, em 1994, o então presidente e atual candidato à presidência do clube José Eduardo Mesquita Pimenta sofreu com denúncia similar – foi acusado de tentar lesar o clube ao firmar contrato cedendo o uso da marca do São Paulo à empresa SP Sport, com comissão de 33%, ou um terço de todas as receitas. Pimenta nega que houve prejuízo ao clube (leia mais abaixo).

O São Paulo absolveu Aidar ao constatar que o pagamento da comissão não se concretizou e não houve dano aos cofres do clube. Fez o mesmo com Pimenta, que foi readmitido no clube em 1997, depois de ser expulso do conselho pelo caso Todé – a votação que o readmitiu também analisou o acordo com a SP Sports e concluiu que não houve dano, com base em um laudo pericial fornecido por Pimenta.

Contrato cede 1/3 das receitas e tem outras cláusulas polêmicas

Contrato previa que SP Sport tinha direito a 33% das receitas de uso da marca do São Paulo

O UOL Esporte teve acesso à íntegra do contrato firmado entre a gestão de Pimenta e a SP Sport. O acordo foi assinado em novembro de 1993, e a empresa constituída apenas dois meses antes, em setembro do mesmo ano, e com capital de 100 dólares. A duração era de cinco anos, com renovação automática por mais cinco – na época, os mandatos presidenciais do clube eram de apenas dois anos.

Pelo contrato, o São Paulo cedeu à empresa licença para exploração da marca "no Brasil e no exterior (…) para eventos esportivos, competições, torneios, concursos, bingos e similares, serviços em geral, artigos esportivos, vestuários, alimentação, produtos têxteis ou de qualquer outra natureza, brinquedos, utensílios de toda natureza e demais atividades econômicas que a licenciada (SP Sport) venha a desenvolver". A empresa fica com 33% de todas as receitas de exploração da marca do clube, e repassa 66% ao São Paulo.

Caso quisesse ceder o uso de sua marca para outros, o São Paulo ainda teria que notificar a SP Sports, concedendo a empresa direito de preferência. Cabia ainda à empresa a contratação e realização de shows no Morumbi e utilização da marca são-paulina em publicidade, sempre retendo 33% das receitas.

Pimenta aponta laudo que nega prejuízo e diz que não havia exclusividade

Afirmando que o contrato não tinha elementos lesivos ao São Paulo, a campanha de José Eduardo Mesquita Pimenta apresenta um laudo que afirma, em sua conclusão, não ter havido qualquer prejuízo ao clube decorrente do acordo com a SP Sport. Também ressalta que o acordo não exigia exclusividade, apenas dava direito de preferência (comunicado na íntegra no fim da matéria).

"Pelo que nos foi dado examinar, até o presente momento, não houve a ocorrência de prejuízos econômicos ou financeiros para o São Paulo Futebol Clube em consequência da contratação dos serviços de representação comercial, mediante contrato de "master licensee", firmado com a empresa SP Sport Comércio e Representações Ltda., na gestão do requerente, Dr. José Eduardo Mesquita Pimenta, no cargo de presidente do SPFC", diz o laudo, assinado pelo perito Remo Dalla Zanna.

"O contrato não previa também nenhum tipo de exclusividade à SP Sports. Havia apenas uma preferência, que poderia ser exercida ou não mediante comunicação prévia com prazo de 15 dias a contar do recebimento da respectiva notificação. Pelo São Paulo assinaram o contrato pelo presidente da época, José Eduardo Mesquita Pimenta e os diretores Marcelo Martinez e Carlos Alberto Salvatore Filho", diz comunicado enviado à reportagem, reproduzido mais abaixo.

Contrato foi revisto pela gestão seguinte – empresa já não existe

O acordo foi descoberto na gestão seguinte, e revisto pelo então presidente Fernando Casal de Rey – além de pequenas mudanças, o valor da comissão caiu de 33% para 20%. A SP Sport deixou de existir em 1996: teve seu formato modificado para sociedade individual, e a nova razão social não foi informada à Junta Comercial de São Paulo.

Confira a íntegra do comunicado enviado pela campanha de Pimenta

Sobre o contrato de licença de uso e exploração de marca firmado pelo São Paulo Futebol Clube e a SP Sport Comércio e Representações Ltda durante a segunda gestão do ex-presidente José Eduardo Mesquita Pimenta, a coordenação da campanha faz os seguintes esclarecimentos.

Em novembro de 1993, o São Paulo, na qualidade de licenciante, e a empresa SP Sport Comércio e Representações Ltda, na condição de licenciada, assinaram um contrato que concedia à licenciada os direitos de uso e exploração da marca São Paulo no Brasil e no exterior. Caberia a SP Sport também identificar os serviços e produtos compreendidos nas classes e atividades a que se destinam, como eventos esportivos, competições, torneios, concursos e prognósticos, bingos e similares, serviços em geral, artigos esportivos, vestuário, alimentação, produtos têxteis, móveis, brinquedos e utensílios de qualquer tipo e todas as atividades econômicas e serviços que a licenciada venha a desenvolver.

De acordo com a cláusula sétima do contrato, a SP Sport pagava ao São Paulo, e apenas e tão somente ao clube, uma remuneração equivalente a 66% dos rendimentos auferidos com a atividade de licenciamento, deduzidas as despesas, comissões, tributos e outros gastos derivados da atividade de licenciamento das marcas nas suas mais diversas modalidades.

Todo o investimento necessário para a implantação e desenvolvimento da parceria ficou sob responsabilidade da SP Sport. O São Paulo cedeu apenas o direito de exploração da sua marca, sem realizar nenhum aporte ou repasse de recursos ou receitas para viabilizá-la.

Laudo contábil assinado pelo perito Remo Dalla Zanna, e requerido judicialmente pelo ex-presidente Pimenta, atesta que o contrato gerou lucro líquido em favor do São Paulo Futebol Clube. O documento encontra-se à disposição para consulta.

O laudo confirma também que não há nenhuma ligação de parentesco entre o ex-presidente Pimenta e o representante comercial da SP Sport Fernando Silveira de Paula. Este último inclusive não tem participação societária na empresa licenciada.

O contrato não previa também nenhum tipo de exclusividade à SP Sports. Havia apenas uma preferência, que poderia ser exercida ou não mediante comunicação prévia com prazo de 15 dias a contar do recebimento da respectiva notificação. Pelo São Paulo assinaram o contrato pelo presidente da época, José Eduardo Mesquita Pimenta e os diretores Marcelo Martinez e Carlos Alberto Salvatore Filho.

Foto: UOL

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