No despacho, a juíza disse que as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa dependiam do êxito da exploração comercial

No despacho, a juíza disse que as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa dependiam do êxito da exploração comercial

Do UOL, em São Paulo

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o Corinthians, a Odebrecht, a Arena Itaquera e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Fontes Hereda, presidente do banco público na época da assinatura do contratoa devolver R$ 400 milhões. Na decisão, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein determinou o ressarcimento do valor à Caixa. Cabe recurso.

A ação popular foi ajuizada em 2013 pelo advogado Antonio Pani Beiriz, que questionou na ocasião a legalidade do financiamento e pediu a nulidade dele.

"Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação. Assim pode ser resumido, conforme sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, o negócio realizado entre a Caixa e a SPE Arena Itaquera S/A que possibilitou o empréstimo de R$ 400 milhões do BNDES para a construção da Arena Itaquera, estádio do Corinthians", frisou a juíza na nota.

A Caixa Econômica, o Corinthians Paulista, a Odebrecht e a Arena Itaquera, além de Jorge Fontes Hereda, defenderam a regularidade da transação e afirmaram que existiam garantias suficientes - citaram, por exemplo, a base em receitas futuras. Eles alegaram também que o Tribunal de Contas da União (TCU) já teria analisado e aprovado a contratação.

No despacho, a juíza disse que as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa dependiam do êxito da exploração comercial da Arena Itaquera para sua concretização. Além disso, afirmou que a transferência de recursos causou prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais.

"Ao fim de quatro anos, apenas, pequena parcela do principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos a CEF. E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal", afirmou a juíza.

Foto: Edson Lopes Jr./UOL

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