Inter foi denunciado em artigo da Fifa que estabelece exclusão de time

Inter foi denunciado em artigo da Fifa que estabelece exclusão de time

O Internacional e o ex-presidente do clube, Vitorio Piffero, foram denunciados pela procuradoria do STJD por adulteração de documentos no caso Victor Ramos. O clube foi enquadrado no artigo 61 (incisos 1 e 4), do Código Disciplinar da Fifa, que fala em multa e até exclusão no torneio (conferir no rodapé da nota os dois incisos).

A investigação apontou que o Inter não foi responsável pela produção dos documentos falsos, mas fez uso de tais informações para tentar provar que o Vitória escalou Victor Ramos de forma irregular no Campeonato Brasileiro do ano passado.

O inquérito foi aberto pelo STJD no ano passado, quando a CBF encontrou adulterações em documentos usados pelo Inter para questionar a utilização de Victor Ramos no Brasileiro. Na argumentação, o time gaúcho inclui uma troca de e-mails referentes à inscrição do jogador, que foi emprestado pelo Monterrey, do México, ao Vitória.

Nela, o responsável pelas inscrições da CBF, Reynaldo Buzzoni, orientava o clube baiano a proceder a transferência internacional, que comprovaria o erro posterior. Buzoni, por sua vez, disse posteriormente que os documentos de transferência de Victor não voltaram ao Monterrey, do México, entre os empréstimos a Palmeiras e Vitória, configurando uma transferência nacional e dentro do prazo.

A investigação feita pelo STJD constatou que o Inter não foi o responsável pelos documentos falsos usados, mas que acabou incluindo-os no processo. Segundo o relatório, quem adulterou os documentos foi o empresário de Victor Ramos, Francisco Godoy. Em depoimento, ele disse que fez as alterações para repassar as informações necessárias ao Monterrey, do México, e proceder a transferência do atleta. O mesmo documento foi repassado ao Inter, já com as alterações, e em 81 minutos foi recebido pelos advogados colorados e anexado no processo.

Inter foi enquadrado no Artigo 61 (incisos 1 e 4) da Fifa:

Inciso 1. Quem, no âmbito de qualquer atividade própria do futebol, crer em um documento falso, falsificar um documento ou utilizar um documento falsificado com o fim de enganar em atuações judiciais será punido com multa.

Inciso 4. Pode-se responsabilizar uma associação por uma infração, tal como se define no inciso 1 deste presente artigo, cometida por um de seus dirigentes e/ou jogadores. Neste caso, além da imposição de uma multa, poderá se punir com a exclusão da associação de uma competição.

Foto: Francisco Galvão/ Divulgação/ EC Vitória

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