A discussão em torno da lei deve ganhar força nos próximos dias

A discussão em torno da lei deve ganhar força nos próximos dias

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

Após o fracasso do Brasil na Copa do Mundo, o governo foi contundente ao pregar a necessidade de renovação no futebol brasileiro. Intervenção estatal na CBF virou assunto, e a presidente, Dilma Rousseff, assim como o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, pregaram mudanças. Existe, porém, legislação já em vigor que cria regras de transparência para todas as entidades esportivas: ela é ignorada por muitas, não há fiscalização rigorosa.

Desde abril estão vigentes alterações na Lei Pelé, promovidas pela Media Provisória nº 620. Elas obrigam qualquer entidade esportiva que receba dinheiro público (qualquer isenção ou abatimento de impostos ou patrocínios estatais de qualquer tipo) siga uma série de regras, entre elas a publicação de todas as contas e contratos não confidenciais (incluindo patrocínios, jogadores e funcionários) e a limitação de mandatos de dirigentes a quatro anos, com apenas uma reeleição e participação de atletas nos conselhos das entidades.

Na prática, três meses após a entrada em vigor da nova lei, são incontáveis os clubes e federações que ignoram ou até desconhecem as regras.

"Com o fracasso na Copa, o governo agiu com hipocrisia: nem a própria legislação que sancionou cumpre. Em aeroportos, você via "Caixa (Econômica Federal), maior patrocinador do futebol brasileiro". Isso é improbidade por parte das estatais e do governo.O setor político está dizendo que tem que ter mudança na lei. O que já é lei no Brasil, precisa ser cumprido. Não tem fiscalização nenhuma", afirma o deputado estadual Jerônimo Goergen (PP-RS), um dos autores da MP 620.

Goergen afirma que praticamente todas as federações esportivas brasileiras recebem ou receberam dinheiro público, na forma de incentivos fiscais, e, pontualmente, patrocínios. Clubes também, como o patrocínio da Caixa a vários clubes – só no Baiano 2014, foram nove. Como a lista de entidades que cumprem a lei é pequena, o deputado acionou o Ministério Público Federal – na última semana, enviou um ofício ao Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, pedindo que faça o governo fiscalizar o cumprimento.

Com relação à limitação de reeleições, a lei trouxe algumas mudanças: entidades alteraram seus estatutos e se adequaram – são os casos do Comitê Olímpico Brasileiro e das demais confederações olímpicas, com exceção da CBF, que afirma não receber nenhum recurso público. O Flamengo também promoveu as mudanças. Há, por outro lado, casos bastante extremos: nas federações estaduais de futebol, por exemplo, há presidentes há até 40 anos no cargo, cumprindo o 11º mandato – com acesso a recursos públicos.

A publicação de balanços e demonstrações financeiras online é feita por vários clubes e federações, mas, no futebol, contratos de patrocínio, direitos de imagem e propriedade intelectual são impossíveis de encontrar, assim como atletas ocupando cargos consultivos – basta lembrar a batalha travada pelo Bom Senso FC para alterar o calendário brasileiro e mexer nos estaduais.

A discussão em torno da lei deve ganhar força nos próximos dias: a Lei de Responsabilidade Fiscal (antigo Proforte), que trata do refinanciamento das dívidas dos clubes, está em processo de aprovação na Câmara. Seu texto atual prevê o uso de uma taxa de juros inferior à Selic, que é de 10% ao ano, que promoveria um desconto de cerca de 20% nas dívidas totais dos clubes.

Qualquer desconto ou abatimento concedido pela lei de refinanciamento às agremiações, na visão dos autores da MP 620, força os clubes a alterarem seus estatudos, publicarem seus contratos e seguirem todas as regras de transparência, caso queiram aderir. Assim, o antigo Proforte pode demorar para ser a salvação tão esperada para a crise financeira dos times brasileiros.

Procurado pela reportagem, o Ministério do Esporte afirmou que "A verificação do cumprimento dos requisitos previstos no referido art. 18-A é de responsabilidade tanto do Ministério do Esporte, em relação aos recursos que eventualmente venha a repassar a tais entidades, quanto a todas aquelas que destinem recursos a essas entidades.No que concerne a este Ministério, a verificação do cumprimento de todas as exigências legais, que não se resumem ao art. 18-A, é condição indispensável para a formalização de qualquer repasse de recurso público".

Foto: UOL

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