Os advogados Nelson Domingues da Costa Filho e Lucas Lança Damasceno conversaram com a reportagem do TT sobre as benesses de Jogadores e clubes de futebol no Brasil

Os advogados Nelson Domingues da Costa Filho e Lucas Lança Damasceno conversaram com a reportagem do TT sobre as benesses de Jogadores e clubes de futebol no Brasil


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 No último dia 06 de março de 2014, a Receita Federal anunciou o início da entrega das declarações de imposto de renda para os cidadãos brasileiros enquadrados nos limítrofes dos seus ganhos anuais. Aproveitando o ensejo o Portal Terceiro Tempo entrevistou os advogados tributaristas Nelson Domingues da Costa Filho e Lucas Lança Damasceno para analisarem se há benesses governamentais em relação aos tributos para jogadores e clubes esportivos.

 Naturais de Poços de Caldas-MG e radicados em São Paulo, Nelson e Lucas concordam em dizer que principalmente no futebol existem vantagens tanto para os atletas e aos clubes na tributação de impostos, além de uma fiscalização de certa “má vontade” da Receita Federal e o fator político, que muda as regras do jogo conforme os interesses.  

Já os jogadores de futebol gozam dos direitos de imagem para atenuar a tributação do imposto de renda, enquanto as agremiações esportivas que não podem ter fins lucrativos curtem da isenção fiscal.

 



Lucas Lança e Nelson Domingues nos estúdio do Terceiro Tempo 

 Abaixo em áudio, vídeo e texto a entrevista dos Advogados Nelson Domingues da Costa Filho e Lucas Lança Damasceno:

Terceiro Tempo: os clubes de futebol recebem vantagens na tributação dos impostos diante de outras empresas?

 Nelson Domingues e Lucas Lança: sim, os clubes gozam de isenções. Pois eles não têm a natureza jurídica para ter fins lucrativos. São isentos em diversos impostos. Ainda contam com as benesses da criação de loterias para abater os impostos devidos.

Ouça o áudio sobre as vantagens de desvantagens dos clubes de futebol 

 

 Terceiro Tempo: os clubes de futebol recebem alguma vantagem em relação aos financiamentos de tributos?

Nelson Domingues e Lucas Lança: não. Os times de futebol têm um financiamento de impostos atrasados igual a qualquer empresa, mas a maioria não possui ativos para o pagamento do ônus e ainda contam com a criação da loteria (Time Mania), que foi uma questão extraordinária, para atenuar o que já era devido. Eles deveriam ser tratados como empresas normais com direitos e deveres.

 Terceiro Tempo: o direito de imagem no salário dos jogadores de futebol não é tratado de forma branda pela Receita Federal?

 Nelson Domingues e Lucas Lança: sim e não. O direito de imagem é um fator mundial. Onde o atleta ou o representante através de uma pessoa jurídica e recebe os dividendos com uma tributação mais baixa.

O exemplo de Neymar no Santos Futebol Clube é nítido. Vamos dizer que supostamente ele recebia da equipe da Vila Belmiro R$ 1 milhão mensais. Em seu contrato, ele teria destinado R$ 200 mil  na “carteira”,  pagando encargos trabalhistas e R$ 800 mil via direitos de imagem. Mas ele foi contratado para jogar futebol e não para ser garoto propaganda. A finalidade esta deturpada.

E isso com o jogador de futebol que mais aparece na mídia nacional e no estrangeiro, agora imaginem em casos dos jogadores da Caldense, da Portuguesa ou de qualquer time brasileiro que certamente utiliza deste instrumento para todo elenco e acaba recolhendo menos tributos.

Ouça o áudio sobre o direito de imagem

  Terceiro Tempo: Na lei “Pelé” foi reconhecido o “Direito de Arena” e a Justiça do Trabalho como julga em relação ao “Direito de Imagem”?

 Nelson Domingues e Lucas Lança: O “Direito de Imagem” é derivado da Lei dos direitos autorais e não é uma questão trabalhista. Mas tem sido reconhecido em jurisprudência que é um artifício e possibilidade para reconhecer direitos trabalhistas e recolher menos tributos.

Já o direito de Arena, criado na “Lei Pelé” é a exposição da imagem do atleta em jogos de tevê e é relatado na remuneração e na composição salarial dos atletas.

Ouça o áudio sobre o direito de imagem  x direito de arena

 

 Assista o vídeo sobre o direito de imagem 

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