O Palmeiras tenta, desde 2013, receber uma dívida original de R$ 107 mil de uma empresa chamada Avdo Cosméticos Ltda. A companhia comercializa cremes e shampoos licenciados com a marca do clube (e também de outros times do futebol brasileiro) desde 2011. Alegando não ter dinheiro, a empresa que pagar o que deve com 3.365 frascos de shampoos e 3.365 frascos de condicionadores.
Alegando não ter recebido da empresa a sua parte no acordo de licenciamento, o time paulista entrou na Justiça cobrando o que achava que tinha direito. Em 2013, venceu a disputa, e teve início o processo de execução judicial da dívida. A empresa alegava não ter o dinheiro. O clube, então, pediu na Justiça que fossem bloqueadas as contas da Avdo, e os valores referentes ao devido ao Palmeiras fossem compulsoriamente entregues ao clube.
A empresa reagiu, alegando que, antes de ter suas contas bloqueadas, tinha o direito de oferecer bens á penhora, para que fossem leiolados, e o dinheiro resultante dos pregões, revertido ao Palmeiras.
O juiz que cuida do processo de execução julgou procedente o pedido e determinou que Avdo propusesse bens à penhora. A empresa, então, ofereceu seus 3.365 frascos de shampoos e 3.365 frascos de condicionadores, com as marcas do palmeiras, Corinthians, Atlético-MG e Flamengo, entre outros.
O Palmeiras, então, reagiu, recusando-se a aceitar os cosméticos como forma de pagamento, considerando que seria difícil vender tais produtos por meio de leilão.
Na última segunda-feira, foi publicada a decisão do juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 4ª vara Cível do Fórum de Santana, que deu razão ao Palmeiras:
"A executada (Avdo) nomeou à penhora produtos de sua fabricação, mais precisamente 3.365 frascos de shampoos e 3.365 frascos de condicionadores. Intimado, o exequente (Palmeiras) manifestou-se sobre a nomeação, ele a recusou, sustentando que os bens não possuem liquidez. Pediu a penhora de dinheiro.
Os bens oferecidos de utilização muito específica e sujeitos a prazo de validade não possuem liquidez, dificilmente seriam alienados em hasta pública, portanto, eles não garantem o juízo e a satisfação do crédito reclamado. Ademais, a nomeação não obedeceu à ordem legal estabelecida no artigo 655, I do Código de Processo Civil, a constrição deve alcançar, preferencialmente, dinheiro. Acolho a recusa posta pelo exequente e afasto a nomeação de bens à penhora."
Agora, portanto, a Justiça vai buscar dinheiro nas contas da empresa para acabar com a pendência. Resta saber se irá encontrar.
Foto: UOL
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