Veja os valores solicitados por Deola

Veja os valores solicitados por Deola

Bruno Thadeu e Diego Salgado

Do UOL, em São Paulo

O goleiro Deola acionou o Tribunal Regional de Trabalho (TRT) contra o Palmeiras e pede R$ 2,5 milhões. Atualmente desempregado e treinando no Sindicato dos Atletas de São Paulo, Deola acusa o clube alviverde de atrasar salário, direito de imagem e de não indenizá-lo em virtude de duas lesões graves sofridas no período em que esteve no clube.

A defesa de Deola se baseia no artigo 45 da Lei Pelé para pedir indenização de R$ 1,5 milhão pelos períodos lesionados. O Palmeiras não teria firmado acidente pessoal contra lesões vinculadas a atividades esportivas.

Por não ter supostamente feito com Deola o seguro contra acidente, a defesa pede indenização, que equivaleria a 1 ano de salário do atleta. Como o goleiro sofreu duas lesões, ele pede no Tribunal duas indenizações de um ano cada.

Nota da redação: O parágrafo 1 do artigo 45 da Lei Pelé informa: A importância segurada deve garantir ao atleta profissional, ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada.

"Os clubes, em sua grande maioria, não firmam seguro por acidente, mas apenas por morte. É um direito estabelecido pela Lei Pelé", destacou Guilherme Martorelli.

"Esse seguro deve ter uma premiação no valor de um ano de salário. Como o Palmeiras não tinha esse seguro para o Deola, e ele se machucou duas vezes gravemente no período do contrato, ele cobra duas vezes a indenização sobre esses acidentes".

O UOL Esporte entrou em contato com a assessoria de comunicação do Palmeiras na tarde de terça-feira e aguarda retorno.

A defesa do atleta também contesta o acordo de direito de imagem firmado. Os valores dos direitos de imagem deveriam ser colocados na carteira profissional. Uma parte era destinada como CLT.

Desta forma, os advogados do atleta declaram que os encargos deveriam ser maiores (férias, 13º, entre outros), pois não incidiam sobre o vínculo de imagem.

Além de três parcelas do direito de imagem em atraso, o advogado do atleta alega que o Palmeiras descumpriu prazo de pagamento do 13º salário, além de falta de seguro obrigatório por acidente pessoal e a descaracterização do direito de imagem. Há ainda o pedido de reconhecimento da natureza remuneratória do Direito de Arena, a integração ao 13º salário e férias.

"O processo do Deola tem quatro pontos. O primeiro são três parcelas de imagem que estavam em atraso. Acabou o contrato dele e o clube não pagou. Por não ter quitado também o décimo terceiro no prazo que a lei estabelece, o clube terá que pagar uma multa no valor de um salário, que é a multa do artigo 477 da CLT. A terceira e maior indenização é a do seguro obrigatório, aquele do artigo 45 da Lei Pelé", acrescentou o advogado.

"O quarto ponto é a incidência dos valores que ele recebeu como imagem nas verbas trabalhistas. Como o Palmeiras nunca utilizou a imagem dele, então devem ser considerados como verba trabalhista, e esses valores tem incidência no décimo terceiro, fundo de garantia e férias", completou.

Veja os valores solicitados por Deola:

Direito de imagem: 175.325,80

Diferença de FGTS: 171.305,36

Diferença de 13º: 164.667,36

Diferença de férias: R$ 219.556,47

Multa: R$ 477 mil

Indenização do seguro obrigatório: R$ 1,56 milhão

Foto: UOL

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