Por meio de comunicado oficial em seu site, a Cielo SA demonstrou confiança em reverter a decisão sobre a nulidade da marca

Por meio de comunicado oficial em seu site, a Cielo SA demonstrou confiança em reverter a decisão sobre a nulidade da marca

Fábio Aleixo

Do UOL, em São Paulo

O nadador César Cielo e a empresa de meio de pagamentos Cielo SA deverão seguir em pé de guerra por um bom tempo. A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, tomada na última quinta-feira, de impedir a operadora de cartões de crédito e débito de usar o nome do campeão olímpico é apenas o primeiro episódio de um longo processo, cujo tempo de desfecho ainda é imprevisível.

A Cielo SA já informou que vai recorrer da decisão em primeira instância e, segundo especialistas na área, o trâmite para um novo julgamento pode levar até um ano e meio. Até lá, a operadora poderá seguir utilizando normalmente o seu nome atual.

Mas não é apenas este processo que corre na Justiça. César Cielo também cobra na 37ª Vara Cível do Fórum João Mendes de São Paulo uma indenização por uso indevido de seu nome, além de alegar cláusulas abusivas no contrato de imagem, que firmou com a companhia em 2009. O processo, que estava suspenso até um parecer da Justiça Federal sobre o pedido de nulidade de marca, é conduzido pelo Icamp Marcas e Patentes, escritório na cidade de Campinas (SP) que cuida das marcas e direitos de propriedade do atleta. Ambos as ações estão sendo movidos desde 2012.

César Cielo e seus advogados alegam que a Cielo (antiga Visanet) fez a troca de nome, em 2009, em um momento em que o nadador estava no auge. No ano anterior, em Pequim, ele havia sido campeão olímpico dos 50m livre e bronze nos 100m livre. Em 2009, foi campeão mundial dos 50m e dos 100m.

"Em 2009, o Cesar Cielo firmou um contrato de licença de imagem e participou de algumas ações promocionais. Mas algumas cláusulas extrapolararam isso. Nosso entendimento é que a Cielo SA se apropriou de forma indevida do nome do Cesar Cielo. Por isso resolvemos pedir a nulidade da marca e cobrar uma indenização. O valor, entretanto, deixamos a cargo do juiz", afirmou o advogado Bruno Costa de Paula.

O argumento convenceu a juíza Márcia Maria Nunes de Barros, responsável pelo caso na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

"Não há como negar (...) que a empresa ré não tenha se valido do momento de destaque na carreira do atleta não só para promover de forma substancial a sua nova marca, valendo-se da imagem do próprio como garoto-propaganda da mesma, como para a própria escolha do elemento constitutivo de sua nova marca – o que, por si só, constitui um inegável reconhecimento de que o termo Cielo consiste em um patronímico de pessoa famosa. Indubitavelmente, ao escolher a nova marca, a empresa ré tinha total conhecimento da notoriedade do nome do autor", diz trecho da decisão à qual o UOL Esporte teve acesso.

Por meio de comunicado oficial em seu site, a Cielo SA demonstrou confiança em reverter a decisão sobre a nulidade da marca.

"A Companhia entende, com base em sua própria avaliação e dos especialistas que a assessoram, que referida decisão poderá ser integralmente revertida em um reexame pelo Tribunal Regional Federal competente para apreciar o recurso de apelação a ser apresentado, haja vista a inexistência de fundamento legal ou jurisprudência que sustente o suposto direito alegado pelo nadador. Corroborando esta avaliação, o próprio órgão responsável pelo registro de marcas no País, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ("INPI"), não apenas se posicionou favoravelmente à Companhia neste processo como também lhe havia concedido o registro da marca "Cielo", ora objeto de contestação judicial, com base em pedido de depósito realizado dois meses antes da contratação do nadador", diz nota da Cielo, cujas ações despencaram 6,42% na última terça-feira.

O comunicado, assinado por Clovis Poggetti Junior, vice-presidente executivo de finanças e diretor de relações com investidores da Cielo, alega ainda que "o processo de escolha da marca foi realizado com o auxílio da empresa multinacional Futurebrand, tendo se iniciado no ano de 2007, tendo a escolha da marca definitiva ocorrido em meados do ano de 2009".

Porém, segundo consta na decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, o presidente da Cielo, Rômulo de Mello Dias, afirmou em 2009 que a mudança de nome tinha total associação com o nadador.

"É um novo tempo de competição e vamos ter que nos adaptar a ele. O nadador simboliza a ideia de que não há limites para o crescimento", afirmou.

Na época da mudança, a Visanet passou a ter a concorrência da Redecard no ramo das máquinas para cartões de crédito e débito.

César Cielo não irá se manifestar sobre o caso.

Foto: UOL

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