Até esta quinta-feira o Palmeiras entrará com o recurso e pedirá o mesmo efeito suspensivo que foi concedido a Petros em 2014

Até esta quinta-feira o Palmeiras entrará com o recurso e pedirá o mesmo efeito suspensivo que foi concedido a Petros em 2014

O Palmeiras e Dudu receberam nesta segunda-feira uma péssima notícia: o atacante foi suspenso por 180 dias pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo, que considerou o empurrão no árbitro Guilherme Ceretta de Lima na final do Paulista uma agressão. Nada, porém, está perdido: no ano passado o corintiano Petros chegou e levar um gancho de seis meses, mas acabou revertendo a situação. Os dois casos foram enquadrados no Art. 254-A do Código Brasileiro de Justiça Deportiva, que fala em agressão a árbitro.

Petros foi julgado no dia 18 de agosto de 2014, depois de dar uma trombada por trás no árbitro Raphael Claus em clássico contra o Santos pelo Brasileirão. Na ocasião, a primeira comissão disciplinar do Superior Tribunal de justiça Desportiva considerou o ato uma agressão e aplicou 180 dias de suspensão.

Para reverter o quadro, os advogados do alvinegro recorreram ao pleno do STJD, pedindo um efeito suspensivo – dar a Petros o direito de jogar até que o recurso seja julgado. Conseguiram.

No pleno, a argumentação foi de que o encontrão dado pelo volante no árbitro não foi uma agressão, mas sim um ato de desrespeito ao juiz. Com isso, o Corinthians pediu que o artigo utilizado fosse o 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do CBJD.

Em outras palavras, Petros foi antidesportivo, mas não agrediu. A linha é muito parecida com a adotada pelo jurídico do Palmeiras no caso Dudu, que defende que o camisa 7 empurrou o árbitro da final do Paulista, e foi hostil; isso, porém, não pode ser considerada uma agressão.

Cabe recurso da suspensão de Dudu para o pleno do TJD-SP que o julgou e, depois, para o pleno do STJD que absolveu Petros. Há, entretanto, uma diferença entre os dois lances: o do corintiano foi com a bola rolando; o do palmeirense, com o jogo paralisado, quando o atacante já estava expulso.

Até esta quinta-feira o Palmeiras entrará com o recurso e pedirá o mesmo efeito suspensivo que foi concedido a Petros em 2014. Os argumentos de ambos os casos são parecidos; agora resta saber se os julgadores terão a mesma interpretação.

Foto: UOL

 

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