Galo aciona rival na CBF por causa de Fred. Foto: Sérgio Roberto Oliveira/Light Press/Via UOL

Galo aciona rival na CBF por causa de Fred. Foto: Sérgio Roberto Oliveira/Light Press/Via UOL

O Atlético-MG obteve uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que impede que o Cruzeiro pague a multa de R$ 10 milhões de Fred em juízo. O clube ainda denunciou o arquirrival na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por recorrer à justiça comum para solucionar o caso.

Lásaro Cândido Cunha, vice-presidente do Galo, revelou ao UOL Esporte os passos jurídicos do time em relação à multa do centroavante.

"Nós obtivemos uma liminar na justiça comum que impede o Cruzeiro de depositar a multa em juízo", disse em entrevista exclusiva.

Há ainda uma denúncia do Atlético-MG na CBF pelo fato de o Cruzeiro utilizar a justiça comum para solucionar o fato. Lásaro Cândido Cunha crê que o clube pode receber sanções desportivas por não se limitar à decisão da Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD) da CBF.

"O Atlético-MG está denunciando o Cruzeiro na CBF. Será aberto um procedimento para averiguar essa denúncia do Atlético sobre o rival usar a justiça comum. O uso da justiça comum é severamente advertido pelos órgãos como CBF, Fifa... O Cruzeiro recorreu à justiça comum em uma decisão que deve ser tomada pela Câmara Arbitral. Essa decisão do TJ, a liminar, reforça o ponto de vista nosso. Ela mostra que isso não é na justiça comum. Isso é no juízo arbitral", declarou.

O Atlético entrou com uma ação contra Fred na CNRD da CBF a fim de receber os R$ 10 milhões previstos em sua rescisão contratual. Ao romper o vínculo com o camisa 9, o Galo impôs uma multa em caso de assinatura com o Cruzeiro até 31 de dezembro de 2018.

O vice-presidente do Atlético acredita que a situação será resolvida em até quatro meses. O clube acionou a CNRD no fim de janeiro.

"A CNRD demora nos procedimentos. Ela está indo muito mais rápida que a justiça comum. Acredito que, em quatro meses, essa decisão deve ser resolvida. A justiça comum vai para a primeira, segunda, terceira, quarta instância e, depois, há vários recursos. No arbitral, você tem em casos raros recursos. Mas nem cabe efeito suspensivo, já é executado de imediato", concluiu.

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