Por Band Esportes
Três anos depois das cenas de racismo contra o goleiro Aranha, então no Santos, por parte de torcedores do Grêmio, a Copa do Brasil voltou a testemunhar cenas de preconceito racial nesta quarta-feira. No Engenhão, antes de Botafogo e Flamengo duelarem pela semifinal, familiares do rubro-negro Vinicius Junior acusaram um botafoguense de injúria racial.
Por conta do episódio na Arena em Porto Alegre em 2014, o Tricolor gaúcho foi denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e acabou excluído da competição. No entanto, não se pode dizer com certeza que o mesmo vai acontecer com o Botafogo agora. Tudo por causa da forma como a lei esportiva trata os casos, sobretudo pelo número de pessoas envolvidas.
O que aconteceu no Engenhão
Um torcedor do Botafogo, que estava na arquibancada, foi acusado de injúria racial por familiares do jogador Vinicius Júnior, acomodados em um camarote do estádio. No vídeo que circulou pelas redes sociais, é possível ver o alvinegro passando os dedos sobre o próprio braço e apontando para os parentes do jogador do Flamengo, num típico gesto de racismo. O torcedor foi recriminado e contido pelos próprios botafoguenses presentes no local, mas acabou detido e levado ao Jecrim. O nome do acusado não foi divulgado.
O que aconteceu na Arena
Durante o jogo pelas oitavas de final da Copa do Brasil de 2014, o goleiro Aranha chamou atenção do juiz para os gritos racistas oriundos de um grupo de gremistas. Durante o jogo, nada aconteceu. Mas logo imagens da ESPN provaram o que o arqueiro havia denunciado. Nelas, era possível ver uma torcedora, identificada como Patrícia Moreira, chamando, aos berros e com feição de ódio, o goleiro de “macaco”. A partida foi vencida pelo Santos por 2 a 0.
O que diz a lei
O artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que trata de casos como este é o 243-G: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. As penas previstas são de multa, suspensão, perda de pontos e até exclusão, para casos de competições sem atribuição de pontuação – justamente o caso da Copa do Brasil.
O que aconteceu ao Grêmio
O Grêmio foi denunciado por infração ao artigo 243-G, e acabou excluído da Copa do Brasil. Com isso, não houve jogo de volta, e o Santos avançou automaticamente.
Na primeira versão da súmula, o árbitro Wilton Pereira Sampaio não citou o episódio. Somente depois, ao chegar no hotel e tomar conhecimento do ocorrido é que o juiz redigiu um adendo ao documento. E nele citava os atos de racismo de forma genérica. Na ocasião, além de Patrícia, outros três torcedores foram denunciados por injúria racial pelo Ministério Público Estadual. Ficou caracterizado que os ataques racistas vieram de um grupo de torcedores – e é aqui a principal diferença para o caso do Botafogo.
O que pode acontecer ao Botafogo e ao torcedor
O primeiro parágrafo do artigo 243-G não prevê sanções para um caso isolado, como o que, até que apareça algo que prove o contrário, aconteceu no Engenhão. O texto do CBJD não estipula número mínimo de torcedores, mas fala em punição caso a “infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.
Foto: Ivan Storti/Santos FC
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