A decisão foi tomada pelo presidente do órgão, Ronaldo Piacente. Foto: Eduardo Carmim/Agência O Dia/Agência O Dia/Estadão Conteúdo - retirada do UOL

A decisão foi tomada pelo presidente do órgão, Ronaldo Piacente. Foto: Eduardo Carmim/Agência O Dia/Agência O Dia/Estadão Conteúdo - retirada do UOL

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) interditou nesta quarta-feira (29) o estádio Moisés Lucarelli, três dias após a torcida da Ponte Preta invadir o gramado antes do final da partida contra o Vitória, pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada pelo presidente do órgão, Ronaldo Piacente, após análise das imagens e vídeos do confronto.

O Tribunal também determinou, via liminar, que a Ponte Preta não tenha acesso à carga de ingressos de visitante no último jogo da competição, contra o Vasco, e ainda negou o pedido da não homologação do jogo contra o Vitória, que estava 3 a 2 para os baianos no momento da invasão.

O Moisés Lucarelli ficará interditado ´até que a Ponte Preta comprove que o local esteja em condições de realizar os jogos com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, e condicionou a liberação somente após vistoria da CBF com laudo constatando sua regularidade´.

A Ponte Preta foi enquadrada nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e, com isso, ainda pode ser punida com a perda de até dez mandos de campo - além de uma multa que pode chegar a R$ 200 mil.

Já por não ver como atribuir à Ponte Preta a causa pela interrupção da partida, Ronaldo Piacente negou a liminar que pedia que a CBF não homologasse o resultado da partida ou suspendesse até decisão final da Corte. Desta forma, o placar segue, ao menos por enquanto, 3 a 2 para o Vitória, e não 3 a 0, como solicitou a Procuradoria do STJD na última terça-feira (28).

Já a decisão de não dar ingressos aos aficionados da Ponte na última rodada acontece pelo fato de o STJD ´entender que há iminente risco de violência da torcida´.

Rodrigo pode pegar até seis jogos de suspensão

Expulso de campo por, segundo o árbitro, ter "introduzido, por duas vezes, seu dedo médio entre as nádegas de seu adversário,  Santiago Tréllez", Rodrigo foi enquadrado no artigo 258 do CBJD por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva" e pode ser suspenso de um a seis jogos. Vale lembrar que ele já foi liberado dos treinos pela Ponte Preta e deve, ainda esta semana, ter seu contrato rescindido com o clube campineiro.

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