Lateral, ex-Corinthians e Flamengo, defendeu o Botafogo de Ribeirão Preto no último Paulistão

Lateral, ex-Corinthians e Flamengo, defendeu o Botafogo de Ribeirão Preto no último Paulistão

Atualmente sem clube, após ter seu vínculo encerrado com o Botafogo de Ribeirão Preto no último dia 31 de maio, o lateral-esquerdo And´re Santos, de 32 anos, foi flagrado em exame antidoping e está suspenso por 30 jogos no Campeonato Paulista, segundo resolução do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo, nesta terça-feira.

O teste positivo foi para a substância hidroclorotiazida após o jogo entre Botafogo e São Bento no dia 11 de fevereiro deste ano. A partida terminou empatada em 1 a 1.

A hidroclorotiazida é uma substância diurética proibida por mascarar agentes dopantes.

O comunicado foi feito ao Botafogo-SP no dia 13 de maio. O clube, então, pediu a contraprova, que confirmou a utilização da substância.

André Santos iniciou sua carreira profissional no Figueirense. Passou por Flamengo-RJ, Corinthians e Atlético-MG, entre outros. No exterior, jogou pelo Fenerbahçe (Turquia) e Arsenal (Inglaterra).

A decisão do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo sobre André Santos:

RESOLUÇÃO 05/2015-DOPING

O Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que na partida realizada no dia 11/02/2015, entre o Botafogo F.C. e o EC.São Bento, o atleta do Botafogo F.C., André Clarindo dos Santos, foi sorteado para a toma de amostra de urina e cujo Resultado Analítico Adverso ( POSITIVO) para a substância Hidroclorotiazida.

CONSIDERANDO que o atleta e a agremiação, decidiram pela análise da Amostra B 2990023 (contraprova) que foi realizada no dia 13/5/2015, sendo constatada a presença de Hidroclorotiazida, o que constitui um Resultado Analítico Adverso(RAA).

RESOLVE:

Nos termos do art. 102 do CBJD, SUSPENDER PREVENTIVAMENTE por 30 (trinta) dias o atleta do BOTAFOGO F.C., ANDRÉ CLARINDO DOS SANTOS.

Dê-se ciência à FPF, à agremiação e ao atleta, do teor desta Resolução, bem como da abertura do prazo de cinco dias, para oferecimento da defesa escrita e as provas que pretendam produzir.

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